Justiça do Paraná revoga suspensão de multa automática por falta de exame toxicológico!

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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Paraná anulou a resolução que suspendia a aplicação de multas automáticas para motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico obrigatório. A liminar contra o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/PR), divulgada nesta quinta-feira (23), destacou que alterações em normas federais não podem ser implementadas por resoluções administrativas locais.

A controvérsia começou quando o Cetran/PR, através da Resolução nº 89/2024, suspendeu a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alegando insegurança jurídica. O juiz Eduardo Lourenço Bana, responsável pelo caso, enfatizou que “a Administração Pública só pode agir quando autorizada por lei” e não pode criar, alterar ou revogar leis por meio de resoluções.

Com a anulação da suspensão, motoristas que não realizarem o exame toxicológico no prazo estarão sujeitos às penalidades, que incluem uma multa de R$ 1.467,35 e a perda de 7 pontos na carteira de habilitação.

A multa por não realizar o exame toxicológico é uma penalidade aplicada aos motoristas das categorias C, D e E que não cumprem a exigência legal de realizar esse exame periódico. 

O valor da multa é de R$1.467,35, além da adição de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator, caracterizando uma infração gravíssima. Esta medida visa garantir que os condutores de veículos pesados estejam aptos a dirigir, assegurando a segurança nas estradas e a redução de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.

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