Arrancada Brusca – a infração que pode suspender sua CNH.

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Introdução

A arrancada brusca, manobra caracterizada pelo uso imprudente do veículo para iniciar a movimentação em alta velocidade, representa uma infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da imposição de uma multa expressiva de R$2.934,70, essa conduta acarreta a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para compreender melhor as nuances dessa infração e buscar formas de contestá-la, é essencial conhecer as penalidades e os procedimentos de recurso disponíveis para os condutores.

Boa leitura!

O que é arrancada brusca?

A arrancada brusca, caracterizada pelo uso imprudente do veículo para iniciar a movimentação em alta velocidade, resultando em derrapagens e deslizamentos dos pneus no asfalto, configura uma infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades associadas a essa conduta incluem uma multa expressiva de R$2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para contestar essa penalidade, o condutor tem o direito de recorrer, apresentando argumentos de defesa e evidências que questionam a autuação. Algumas orientações úteis para o processo de recurso incluem:

• Verificar a correta notificação da autuação, assegurando-se de que foi enviada dentro do prazo estipulado e que todos os dados obrigatórios, como identificação do agente, data, hora, local da infração e descrição da manobra, estão devidamente especificados.

• Solicitar acesso ao auto de infração e ao registro de imagem, se disponíveis, para examinar possíveis inconsistências ou irregularidades que possam invalidar a multa.

• Apresentar testemunhas, documentos ou outros elementos probatórios que demonstrem que a arrancada brusca não ocorreu ou que houve circunstâncias excepcionais, como uma emergência médica ou situação de perigo, que justifiquem a manobra.

Ao agir de acordo com essas orientações, o condutor busca assegurar seus direitos e contestar de maneira fundamentada a multa por arrancada brusca, contribuindo para um processo de fiscalização mais justo e preciso.

Qual o valor da multa e pontuação?

“A multa por arrancada brusca atinge o montante significativo de R$2.934,70, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em um cenário de reincidência da infração dentro de um período de 12 meses, o valor da penalidade dobra, totalizando expressivos R$5.869,40.

Destacando-se como uma das penalidades mais onerosas, é crucial ressaltar que a multa por arrancada brusca possui caráter autossuspensivo. Isso significa que ela tem o potencial de automaticamente suspender o direito de dirigir do condutor. Adicionalmente, essa infração resulta na atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ampliando as ramificações negativas para o histórico do condutor no trânsito.

Multas que suspendem a CNH

“Diversas infrações de trânsito possuem o potencial de resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente do número de pontos acumulados no período de 12 meses. Estas infrações, classificadas como gravíssimas, representam sérios riscos à segurança viária. Algumas delas incluem:

• Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas;

• Recusar-se ao teste do bafômetro;

• Operar veículo das categorias C, D e E sem o exame toxicológico obrigatório;

• Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50% em qualquer via;

• Conduzir ameaçando pedestres ou outros veículos na via;

• Participar de corridas (rachas) ou competições não autorizadas;

• Realizar exibições ou demonstrações de perícia na via pública;

• Transpor bloqueio policial;

• Após acidente, deixar de sinalizar, remover obstáculos, identificar-se, fornecer informações ou seguir determinações das autoridades.

Essas são apenas algumas das infrações que resultam em suspensão imediata da CNH. A lista completa pode ser consultada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A suspensão da CNH pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em casos de reincidência. Adicionalmente, o condutor sujeita-se a pagar multas, cujo valor pode atingir até R$2.934,70, dependendo da gravidade da infração.”

O que é suspensão de CNH?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que restringe o direito do motorista de conduzir veículos por um período determinado. Essa medida é aplicada quando o condutor acumula pontos na carteira ou comete infrações consideradas graves ou gravíssimas. Os períodos de suspensão podem variar de 2 meses a 2 anos, dependendo do motivo da penalidade e de eventuais reincidências. Além da suspensão, o motorista também é obrigado a pagar uma multa e a participar de um curso de reciclagem para que possa restabelecer o seu direito de dirigir.

Quanto tempo a CNH fica suspensa?

“O período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está condicionado ao motivo que originou a penalidade e ao histórico do condutor. Conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem duas situações que podem resultar na suspensão da CNH: o acúmulo de pontos ou a prática de infrações autossuspensivas.

• Em casos de suspensão por acúmulo de pontos, o condutor pode ser privado do direito de dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Em situações de reincidência nos últimos 12 meses, o prazo de suspensão aumenta para 8 meses a 2 anos.

• Quando a suspensão é decorrente de infração autossuspensiva, o condutor pode enfrentar a privação de dirigir por um intervalo que oscila entre 2 e 8 meses. Em casos de reincidência nos últimos 12 meses, o prazo eleva-se para 8 a 18 meses. Alguns casos de infrações autossuspensivas possuem prazos específicos, como dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do etilômetro, que acarreta a suspensão da CNH por 12 meses.

O período de suspensão da CNH inicia-se somente após o esgotamento de todos os recursos administrativos e a entrega da CNH ao órgão de trânsito competente.

O que são multas multiplicadoras?

Sabemos que receber uma multa não é nada fácil, ainda mais quando ela vem acompanhada de um valor elevado e consequências para sua CNH, tais multas são definidas como multas multiplicadoras.

As multas multiplicadoras são aquelas que têm o seu valor aumentado em função da gravidade da infração de trânsito cometida pelo motorista.

Elas são aplicadas sobre as infrações de natureza gravíssima, que têm o valor de R$293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, isso mesmo 60x, claro, dependendo do tipo e da consequência da infração.

As multas multiplicadoras têm como objetivo principal desestimular os condutores a cometerem infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, promover manobras perigosas, entre outras.

O valor de uma multa de natureza gravíssima é de R$293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração.

Vamos ver um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicado por 10, resultando em uma multa de R$2.934,70.

Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Imporatnte salientar que algumas delas também podem causar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, a apreensão do veículo ou a detenção do condutor, para saber mais sobre suspensão e cassação, acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/

Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$2.934,70 (10 vezes o valor base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

•  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa de R$2.934,70 (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

•  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo: multa de R$ 1.467,35 (5x);

•  Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo: multa de R$1.467,35 (5x).

 •  Ultrapassar pela contramão outro veículo nos locais proibidos pela sinalização: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo em interseções e passagens de nível: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas, bloqueios viários parciais ou qualquer outro obstáculo à livre circulação: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: multa de R$1.467,35 (5x).

Citamos acima algumas das infrações que geram multas multiplicadoras, mas existem outras, e você pode consultar no Código de Trânsito Brasileiro. Além de pagar as multas, o condutor que cometer essas infrações também pode ter o seu veículo apreendido, o seu documento de habilitação recolhido e o seu direito de dirigir suspenso, o que trará transtornos e gastos para o motorista.

Posso recorrer?

Sim, você pode recorrer a uma multa por arrancada brusca, que é uma infração gravíssima que pode suspender o seu direito de dirigir e custar R$2.934,70.

O que muitos motoristas não sabem é que é possível recorrer de suas multas, repetimos: sim, você pode recorrer de suas multas de trânsito, caso considere que elas foram aplicadas de forma injusta ou irregular. Esse é um direito de todo condutor, garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 O recurso de multa de trânsito é um processo administrativo que pode ser feito em até três etapas: defesa prévia, primeira instância ou JARI e segunda instância ou CETRAN. Em cada etapa, você deve apresentar argumentos técnicos e jurídicos que comprovem a sua inocência ou a nulidade da multa.

Consequências de não recorrer

As consequências de não recorrer a uma multa por arrancada brusca incluem:

 • O pagamento de uma multa no valor de R$ 2.934,70, que pode dobrar em caso de reincidência;

• A suspensão do direito de dirigir por um período que varia de 2 a 18 meses, dependendo do motivo e de reincidências;

 • A entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao órgão de trânsito e a obrigação de realizar um curso de reciclagem para restabelecer o direito de dirigir;

• A apreensão e remoção do veículo do local da infração.

Essas são as consequências estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a infração de arrancada brusca, considerada uma manobra perigosa e imprudente.

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Conclusão

Diante das sérias repercussões que a arrancada brusca pode gerar para os condutores, como multas vultosas, suspensão do direito de dirigir e pontuação na CNH, é fundamental que os motoristas estejam cientes das implicações dessa prática perigosa. Além disso, a possibilidade de recurso oferece aos condutores a oportunidade de contestar a autuação de maneira fundamentada, buscando garantir seus direitos e contribuindo para um sistema de fiscalização mais justo e equitativo. O conhecimento sobre as consequências, o valor das multas e os procedimentos de recurso é crucial para que os condutores possam agir de forma informada e responsável no trânsito, promovendo a segurança viária e evitando penalidades desnecessárias