A multa de trânsito é um ato administrativo sancionador, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. No entanto, inúmeras autuações são aplicadas de forma irregular, abrindo espaço para recurso administrativo e cancelamento da multa.
Neste conteúdo, você entenderá como funciona esse tipo de multa, quais são os erros mais comuns cometidos pelos órgãos de trânsito, quando é possível cancelar a penalidade e como a Liberty Recursos de Multas pode atuar na defesa dos seus direitos.
O que é multa de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro
A multa de trânsito é uma penalidade administrativa aplicada quando o órgão fiscalizador entende que houve infração às normas previstas no CTB. Para que essa penalidade seja válida, é obrigatória a lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT), conforme determina o artigo 280 do CTB.
O auto de infração deve conter, obrigatoriamente:
- Tipificação correta da infração
- Data, hora e local exato do fato
- Identificação do veículo
- Identificação do órgão autuador
- Assinatura do agente ou comprovação por meio eletrônico
- Identificação do equipamento de fiscalização, quando aplicável
A ausência ou erro em qualquer desses requisitos configura vício formal, tornando a multa passível de anulação administrativa.
Como funciona o processo administrativo da multa de trânsito
Após a lavratura do auto de infração, o órgão de trânsito deve expedir a Notificação de Autuação no prazo máximo de 30 dias, conforme o artigo 281 do CTB. Esse prazo é essencial para garantir o direito de defesa do condutor.
O processo administrativo ocorre em três etapas principais:
- Notificação de Autuação – abertura de prazo para defesa prévia
- Notificação de Penalidade – caso a defesa seja indeferida
- Recurso administrativo – apresentado à JARI e, se necessário, ao CETRAN
O descumprimento de qualquer uma dessas etapas invalida o procedimento e autoriza o cancelamento da multa.
Erros comuns em multas de trânsito que permitem recurso
Do ponto de vista jurídico, grande parte das multas de trânsito apresenta irregularidades. Os erros mais recorrentes incluem:
Erro no preenchimento do auto de infração
Informações incorretas ou incompletas violam o princípio da legalidade administrativa.
Falta ou deficiência de sinalização
O artigo 90 do CTB determina que não serão aplicadas penalidades quando a sinalização for inexistente ou inadequada.
Radar irregular ou sem aferição do INMETRO
Equipamentos eletrônicos devem estar homologados e com aferição válida. A ausência dessa comprovação invalida a prova.
Notificação expedida fora do prazo legal
Se a notificação não for enviada em até 30 dias, o auto deve ser arquivado obrigatoriamente.
Ausência de prova material suficiente
Multas sem imagens, registros técnicos ou fundamentação adequada violam o princípio da segurança jurídica.
Quando é possível cancelar a multa de trânsito
O cancelamento da multa é juridicamente possível sempre que houver ilegalidade no ato administrativo. Entre as principais hipóteses estão:
- Erros formais no auto de infração
- Desrespeito aos prazos do processo administrativo
- Enquadramento legal incorreto
- Falta de sinalização obrigatória
- Irregularidade na fiscalização eletrônica
- Cerceamento do direito de defesa
Nesses casos, o recurso administrativo é um direito do cidadão, não uma concessão do órgão de trânsito.
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Importância da análise jurídica antes de pagar a multa
Ao pagar a multa de trânsito, o condutor renuncia automaticamente ao direito de recorrer. Por isso, a análise jurídica prévia é fundamental para evitar prejuízos financeiros e administrativos.
Muitas multas consideradas “simples” são anuladas por vícios formais que passam despercebidos pelo cidadão comum.
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