Recebeu uma multa por forçar ultrapassagem? Recorra agora mesmo!
Conteúdo
- Introdução
- O que é multa por forçar ultrapassagem?
- Qual o valor da multa e pontuação?
- O que é suspensão de CNH?
- Multas que suspendem a CNH
- O que são multas multiplicadoras?
- Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:
- Com quantas gravíssimas perde a CNH?
- O que diz a Lei? Artigo 191
- Posso recorrer?
- Consequências de não recorrer
- Recorra de suas multas
- Conclusão
Introdução
A multa por forçar ultrapassagem, delineada no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), representa uma infração gravíssima com implicações sérias para os condutores. Esta prática perigosa ocorre quando o motorista insiste em ultrapassar entre veículos que se movem em direções opostas, aumentando significativamente o risco de acidentes graves. Neste contexto, é crucial compreender as penalidades associadas a essa infração, tais como multas substanciais, suspensão do direito de dirigir e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Boa leitura!
O que é multa por forçar ultrapassagem?
A multa por forçar ultrapassagem configura uma infração gravíssima, conforme estipulado pelo artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração ocorre quando o condutor insiste em realizar uma ultrapassagem entre veículos que trafegam em direções opostas e estão prestes a se cruzar. Tal manobra é perigosíssima, podendo resultar em acidentes graves.
Qual o valor da multa e pontuação?
As penalidades decorrentes da infração por forçar ultrapassagem incluem:
Multa no valor de R$ 2.934,70, passível de dobrar em casos de reincidência;
Suspensão do direito de dirigir por um período variável de 2 a 18 meses, dependendo do histórico de infrações;
Atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa é uma das transgressões mais sérias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 191. A ocorrência se dá quando o condutor insiste em ultrapassar entre veículos que trafegam em direções opostas e estão prestes a se cruzar durante a manobra de ultrapassagem. Essa prática é extremamente perigosa, podendo resultar em acidentes graves.
O que é suspensão de CNH?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que restringe o direito do motorista de conduzir veículos por um período determinado. Essa medida é aplicada quando o condutor acumula pontos na carteira ou comete infrações consideradas graves ou gravíssimas. Os períodos de suspensão podem variar de 2 meses a 2 anos, dependendo do motivo da penalidade e de eventuais reincidências. Além da suspensão, o motorista também é obrigado a pagar uma multa e a participar de um curso de reciclagem para que possa restabelecer o seu direito de dirigir.
Multas que suspendem a CNH
“Diversas infrações de trânsito possuem o potencial de resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente do número de pontos acumulados no período de 12 meses. Estas infrações, classificadas como gravíssimas, representam sérios riscos à segurança viária. Algumas delas incluem:
• Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas;
• Recusar-se ao teste do bafômetro;
• Operar veículo das categorias C, D e E sem o exame toxicológico obrigatório;
• Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50% em qualquer via;
• Conduzir ameaçando pedestres ou outros veículos na via;
• Participar de corridas (rachas) ou competições não autorizadas;
• Realizar exibições ou demonstrações de perícia na via pública;
• Transpor bloqueio policial;
• Após acidente, deixar de sinalizar, remover obstáculos, identificar-se, fornecer informações ou seguir determinações das autoridades.
Essas são apenas algumas das infrações que resultam em suspensão imediata da CNH. A lista completa pode ser consultada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A suspensão da CNH pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em casos de reincidência. Adicionalmente, o condutor sujeita-se a pagar multas, cujo valor pode atingir até R$2.934,70, dependendo da gravidade da infração.
O que são multas multiplicadoras?
Sabemos que receber uma multa não é nada fácil, ainda mais quando ela vem acompanhada de um valor elevado e consequências para sua CNH, tais multas são definidas como multas multiplicadoras.
As multas multiplicadoras são aquelas que têm o seu valor aumentado em função da gravidade da infração de trânsito cometida pelo motorista.
Elas são aplicadas sobre as infrações de natureza gravíssima, que têm o valor de R$293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, isso mesmo 60x, claro, dependendo do tipo e da consequência da infração.
As multas multiplicadoras têm como objetivo principal desestimular os condutores a cometerem infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, promover manobras perigosas, entre outras.
O valor de uma multa de natureza gravíssima é de R$293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração.
Vamos ver um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicado por 10, resultando em uma multa de R$2.934,70.
Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Imporatnte salientar que algumas delas também podem causar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, a apreensão do veículo ou a detenção do condutor, para saber mais sobre suspensão e cassação, acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/
Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:
• Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$2.934,70 (10 vezes o valor base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
• Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa de R$2.934,70 (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
• Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
• Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
• Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo: multa de R$ 1.467,35 (5x);
• Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.
• Ultrapassar pela contramão outro veículo: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo nos locais proibidos pela sinalização: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo em interseções e passagens de nível: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas, bloqueios viários parciais ou qualquer outro obstáculo à livre circulação: multa de R$1.467,35 (5x).
• Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: multa de R$1.467,35 (5x).
Citamos acima algumas das infrações que geram multas multiplicadoras, mas existem outras, e você pode consultar no Código de Trânsito Brasileiro. Além de pagar as multas, o condutor que cometer essas infrações também pode ter o seu veículo apreendido, o seu documento de habilitação recolhido e o seu direito de dirigir suspenso, o que trará transtornos e gastos para o motorista.
Com quantas gravíssimas perde a CNH?
Uma questão que gera muitas dúvidas entre os motoristas é sobre a “perca da CNH”.
Bom, vamos explicar como funciona e você poderá ficar mais tranquilo.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o limite de pontos na CNH, de acordo com a gravidade das infrações cometidas pelo condutor. Agora, existem três possibilidades:
• Limite de 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
• Limite de 30 pontos: se o condutor tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
• Limite de 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Portanto, se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, ele perde a CNH ao atingir 20 pontos. Além disso, existem algumas infrações que levam à suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação, como dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, fugir de acidente, entre outras.
A suspensão da CNH implica na proibição de dirigir por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da infração e da reincidência. O condutor também deve entregar a sua CNH e realizar um curso de reciclagem para reaver o documento.
Para evitar a suspensão da CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade. Assim, você evita multas, pontos na carteira e, principalmente, acidentes que podem causar danos materiais e pessoais.
Mas, atenção! Caso o motorista seja pego dirigindo com a CNH suspensa, as coisas podem complicar ainda mais, pois neste caso, abrirá a cassação da CNH, ou seja, o condutor terá que ficar sem dirigir por 02 anos e refazer o processo do zero, isso mesmo! Terá que refazer a autoescola e todos os exames.
O que diz a Lei? Artigo 191
O artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a infração de forçar a passagem entre veículos que se deslocam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma manobra de ultrapassagem. Esta prática é perigosa e pode resultar em acidentes graves. Classificada como gravíssima, a infração acarreta as seguintes penalidades:
Multa no valor de R$ 2.934,70, sujeita a dobrar em casos de reincidência;
Suspensão do direito de dirigir por um período que varia de 2 a 18 meses, dependendo da razão e da reincidência;
Atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Posso recorrer?
O que muitos motoristas que recebem uma multa por forçar ultrapassagem não sabem é que é possível recorrer de suas multas, que estão previstas em nossa Constituição em seu art. 5º, inciso LV garantindo ao cidadão o direito à ampla defesa.
Qualquer pessoa que estiver se questionando “levei uma multa por forçar ultrapassagem, o que eu faço?” terá a possibilidade de apresentar defesa, seja qual for o caso.
No caso das infrações relacionadas a forçar ultrapassagem, muitos dizem que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo e dinheiro, por pensarem que é impossível reverter a situação.
A Liberty Multas possui um vasto no hall, podemos afirmar que isso não é verdade.
A Liberty Multas já conseguiu ajudar milhares de condutores a resolverem multas relacionadas ao fator multiplicador.
Somos especialistas em recursos de multas de trânsito, nossa equipe de profissionais trabalha de forma clara e verdadeira, acompanhando o processo do início ao fim, em todas as instâncias, sendo: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Preparamos defesas personalizadas e únicas para cada motorista, não utilizamos inteligência artificial.
Consequências de não recorrer
As consequências de não recorrer a uma multa por forçar ultrapassagem são:
• Você terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70, que pode dobrar em caso de reincidência;
• Você terá o seu direito de dirigir suspenso por um período que pode variar de 2 a 18 meses, dependendo do motivo e da reincidência;
• Você terá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas são as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 191, para a infração de forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão na iminência de se cruzar ao realizar operação de ultrapassagem. Essa manobra é perigosa e pode causar acidentes graves.
Recorra de suas multas
Se você recebeu uma multa por forçar ultrapassagem, recorra com uma empresa de recursos de multas competente.
Recorra com Liberty Multas!
Nossa equipe é composta pelos melhores profissionais do mercado, realize sua consulta e evite punições aplicadas erroneamente.
Nosso time de especialistas está preparado para lhe ajudar. Nossa defesa é personalizada, não utilizamos inteligência artificial.
Clique aqui e fale com um de nossos consultores, estamos prontos para lhe atender e sanar suas dúvidas.
Continue com sua liberdade, Liberty Multas: fácil, rápido e online!
Recebeu uma Multa auto suspensiva? Recorra com a Liberty Multas!
(Re)Conquiste sua Liberdade!
Conclusão
Diante das severas consequências impostas pela infração de forçar ultrapassagem, é essencial que os motoristas estejam cientes dos riscos envolvidos e das medidas disciplinares previstas pelo CTB. A possibilidade de pagamento de multas vultosas, suspensão do direito de dirigir e o acúmulo de pontos na CNH destacam a importância da prudência no trânsito. Vale ressaltar que, diante de uma autuação, o direito de recorrer é assegurado, proporcionando aos condutores a oportunidade de apresentar defesas personalizadas e buscar a revisão justa de suas penalidades. Portanto, diante de uma multa por força de ultrapassagem, a busca por orientação especializada, como a oferecida pela Liberty Multas, torna-se uma ferramenta valiosa para a preservação da liberdade e dos direitos dos condutores no âmbito do trânsito brasileiro.