Transporte de crianças em carro – a importância do uso da cadeirinha

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Introdução

As crianças demandam total atenção por parte dos adultos, sendo importantíssimo garantir a segurança dos pequenos em todas as circunstâncias. É essencial que os cuidadores estejam vigilantes para prevenir acidentes e cumprir rigorosamente as normas de trânsito.

Seja durante o período escolar, em passeios ou em qualquer outra situação, os responsáveis por uma criança têm a responsabilidade de supervisioná-la, priorizando seu bem-estar e segurança.

No contexto do trânsito, é especialmente crucial compreender as normas relacionadas ao transporte de crianças, tanto em motocicletas quanto em carros. O pleno conhecimento das leis de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental, uma vez que essas normas visam prevenir a ocorrência de acidentes.

Boa leitura!

O que é a cadeirinha para carro?

A cadeirinha para carro é um dispositivo de retenção infantil essencial, projetado para assegurar o transporte seguro de crianças em veículos automotores. Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução 819/2021 do Contran, a utilização da cadeirinha é obrigatória para crianças com idades entre 1 e 4 anos ou peso variando entre 9 e 18 kg. Sua correta instalação demanda que a cadeirinha esteja posicionada de frente para o banco da frente do veículo, sendo crucial escolher um modelo que se ajuste ao tamanho e peso específicos da criança.

Pode transportar criança fora da cadeirinha?

A resposta para essa pergunta é: não. Transportar crianças fora da cadeirinha constitui uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa, pontos na carteira e retenção do veículo. Além das penalidades legais, essa prática representa uma irresponsabilidade que coloca em risco a vida e a integridade da criança em situações de acidente. A legislação de trânsito é clara ao exigir que as crianças sejam conduzidas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção apropriado para sua idade, peso e altura, como o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação. Garantir o cumprimento dessas normas é essencial para a segurança das crianças durante o transporte veicular.

Qual idade pode andar fora da cadeirinha?

Conforme a recente alteração na legislação de trânsito, em vigor desde abril de 2021, é permitido que crianças com mais de 7 anos e meio de idade ou que ultrapassem 1,45 m de altura viajem no banco traseiro sem a utilização da cadeirinha. Para aquelas com idade superior a 10 anos, é autorizado o deslocamento no banco dianteiro, contanto que estejam devidamente utilizando o cinto de segurança.

É de extrema importância ressaltar que o transporte de crianças fora da cadeirinha quando não atendidas as condições estabelecidas pela lei constitui uma infração gravíssima, sujeita a penalidades como multa, pontos na carteira e retenção do veículo. O cumprimento rigoroso das normativas de segurança viária é essencial para preservar a integridade das crianças durante deslocamentos veiculares.

O que diz a Lei 

A normativa que rege o uso de cadeirinhas é estabelecida pela Resolução nº 277 do Contran, modificada pela Lei nº 14.071, de 2021. Conforme essa legislação, crianças com menos de 10 anos ou que não atingiram a altura de 1,45m devem ser conduzidas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção apropriado para sua idade, peso e altura, tais como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. O desrespeito a essa determinação configura infração gravíssima, acarretando em multa de R$293,47, sete pontos na carteira e a retenção do veículo. A adesão estrita às normas contribui diretamente para a segurança das crianças no trânsito.

Regras para transporte de crianças em carros

Quando falamos no transporte de crianças é preciso se atentar as regras de trânsito, para evitar punições e zelar pela segurança da criança.

As diretrizes para o transporte de crianças em carros foram alteradas com a implementação da nova legislação de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021. Agora, além da idade, é essencial considerar o peso e a altura da criança para a escolha apropriada do dispositivo de retenção, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

A seguir, apresentamos as regras para cada faixa etária e tamanho:

Até 1 ano ou até 13 kg: é necessário utilizar o bebê conforto ou o assento conversível, instalado voltado para trás, em direção ao banco da frente do veículo.

De 1 a 4 anos ou entre 9 e 18 kg: a opção indicada é a cadeirinha, instalada virada para o banco da frente do veículo.

De 4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m de altura ou entre 15 e 36 kg: o assento de elevação é recomendado, possibilitando o uso do cinto de segurança do veículo.

Acima de 7 anos e meio ou acima de 1,45 m de altura: a criança pode utilizar apenas o cinto de segurança do veículo, preferencialmente no banco traseiro.

Em todas as situações, é fundamental que as crianças sejam transportadas nos bancos traseiros, a menos que o veículo possua exclusivamente banco dianteiro ou quando o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro.

Valor da multa por transportar criança fora da cadeirinha

Conduzir uma criança sem a devida utilização da cadeirinha configura uma infração gravíssima, conforme estipulado pelo Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades associadas incluem uma multa de R$293,47, somada a sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor. Além do impacto financeiro, essa prática revela-se como uma atitude irresponsável, colocando em perigo a vida e a integridade da criança em potenciais situações de acidente.

Carros de aplicativos: é obrigado a fornecer a cadeirinha?

De acordo com a nova legislação de trânsito em vigor desde abril de 2021, os carros de aplicativos não são obrigados a disponibilizar cadeirinhas infantis aos passageiros. A mencionada lei exime tanto os motoristas de aplicativos quanto os taxistas da obrigatoriedade de utilizar dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, para crianças. Contudo, é crucial ressaltar que a ausência desses equipamentos não implica segurança ou recomendação. O uso de dispositivos de retenção é fundamental para mitigar os riscos de lesões graves e fatais em eventualidades de acidentes de trânsito.

Como funciona o uso do bebê conforto até o assento de elevação?

O uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação está condicionado à idade, peso e altura da criança, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Esses dispositivos de retenção desempenham um papel crucial no transporte seguro de crianças em veículos, reduzindo significativamente os riscos de lesões e óbitos em casos de acidentes. Abaixo, detalhamos o funcionamento de cada um:

• O bebê conforto é destinado a bebês de até 1 ano ou com peso inferior a 13 kg. Deve ser instalado de costas para o banco da frente do veículo, fixado pelo cinto de segurança do carro ou pelo sistema Isofix. Os cintos próprios do bebê conforto devem ser ajustados adequadamente ao corpo do bebê.

 • A cadeirinha é destinada a crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg. A instalação deve ser de frente para o banco da frente do veículo, fixada pelo cinto de segurança do carro ou pelo sistema Isofix. A criança utiliza os cintos próprios da cadeirinha, ajustados corretamente ao corpo.

• O assento de elevação é adequado para crianças de 4 a 7 anos e meio ou com altura até 1,45m, ou peso entre 15 e 36 kg. Deve ser posicionado no banco traseiro do veículo, e a criança utiliza o cinto de segurança do carro, que deve passar pelo ombro e não pelo pescoço.

Em todas as situações, a condução das crianças nos bancos traseiros é obrigatória, exceto em circunstâncias especiais. O não cumprimento dessas normas configura infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na carteira e retenção do veículo.

Posso recorrer?

Sim, o que muitas pessoas não sabem é que é um direito de qualquer motorista recorrer de suas multas e você pode recorrer a uma multa por não usar a cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação , o processo de recurso consiste em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.

É importante você procurar uma empresa especialista no assunto e a Liberty Multas  possui uma expertise em recursos de multas por fumar dirigindo, elaborando defesas de acordo com sua situação, levantando fatos respaldados dentro da lei. Com uma equipe especialista em Direito do Trânsito, que lhe dará o suporte do início ao fim, acompanhando o motorista em todas as etapas do processo.

Consequências de não recorrer

Não recorrer a uma multa por não utilizar a cadeirinha pode acarretar diversas consequências prejudiciais tanto para o condutor quanto para a segurança da criança. Conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte de crianças sem a devida cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, resultando em:

• Perda de sete pontos na carteira de habilitação;

• Pagamento de multa no valor de R$ 293,47;

• Retenção do veículo até a regularização da irregularidade.

Além disso, a ausência do uso da cadeirinha eleva substancialmente o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes. A cadeirinha representa um equipamento essencial para a segurança infantil, proporcionando proteção contra impactos e reduzindo a possibilidade de ejeção da criança do veículo.

Se você foi autuado por não utilizar a cadeirinha, é seu direito contestar a multa em três instâncias: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Para garantir um recurso eficaz, é fundamental apresentar argumentos sólidos embasados na legislação de trânsito, cumprindo os prazos e as formalidades exigidas pelo órgão autuador.

Recorrer da multa não apenas pode ser uma estratégia para evitar as consequências mencionadas, mas também representa o exercício legítimo do direito de defesa. Caso necessite de assistência para o recurso, contar com a expertise de um especialista em Direito de Trânsito, como a Liberty Multas, pode ser uma escolha assertiva.

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Conclusão

O transporte de crianças em carros é uma responsabilidade que demanda total atenção e comprometimento por parte dos adultos. A segurança dos pequenos deve ser priorizada em todas as situações, e cumprir as normas de trânsito é fundamental para assegurar viagens livres de riscos.

A utilização da cadeirinha para carro, conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções pertinentes, é uma medida obrigatória que visa proteger as crianças durante os deslocamentos veiculares. O não cumprimento dessas normativas resulta em infrações gravíssimas, sujeitas a multas, perda de pontos na carteira e retenção do veículo.

É essencial compreender as regras atualizadas, que consideram não apenas a idade, mas também o peso e a altura da criança na escolha do dispositivo de retenção adequado. O desconhecimento ou descumprimento dessas diretrizes pode acarretar sérias consequências, não apenas do ponto de vista legal, mas principalmente em relação à segurança e bem-estar das crianças.

A recente mudança na legislação, permitindo que crianças com mais de 7 anos e meio ou acima de 1,45 m de altura possam viajar no banco traseiro sem a cadeirinha, deve ser compreendida e aplicada corretamente. No entanto, a responsabilidade de garantir a segurança das crianças não diminui, e a utilização de cinto de segurança é imprescindível.

Recorrer de multas por não utilizar a cadeirinha é um direito do condutor. A Liberty Multas oferece suporte especializado nesse processo, com uma equipe de profissionais capacitados para conduzir os recursos de forma personalizada, respeitando prazos e formalidades legais.

Em resumo, assegurar que as crianças sejam transportadas de maneira segura, respeitando as normas de trânsito, é uma obrigação que não apenas evita penalidades legais, mas, o mais importante, protege a vida e integridade dos pequenos passageiros. 

A Liberty Multas está aqui para auxiliar nesse processo, garantindo que a justiça seja feita de maneira eficaz e responsável. Continue com sua liberdade, escolha Liberty Multas: fácil, rápido e online!