Maringá instala 16 novos equipamentos de Fiscalização Eletrônica: confira os detalhes.

Recebeu uma multa por radar? Recorra agora mesmo e não perca seu direito de dirigir.

Nesta semana o município de Maringá receberá 16 novos equipamentos de fiscalização eletrônica, sendo 14 radares de velocidade e dois redutores de velocidade. 

O Contorno Sul ganhará quatro novos radares. De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) a previsão é de que os equipamentos comecem a funcionar dentro de uma semana. 

Em 2023, Maringá ficou sem radar fixo de velocidade de fevereiro a maio, e os novos radares começaram a operar gradativamente a partir de junho de 2023. Já em 2024, o contrato com a empresa foi renovado e ganhou um aditivo para a instalação dos novos radares. Os equipamentos são importados e o contrato, firmado em 2023, pode ser renovado anualmente por até cinco anos, com possibilidade de aditivo de até 25%.

As multas por radar são uma realidade comum para muitos motoristas. Esses equipamentos, posicionados em pontos estratégicos das cidades e rodovias. Contudo, receber uma multa por radar pode trazer diversas consequências, especialmente para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.

Consequências para a CNH

Quando um motorista é autuado por excesso de velocidade capturado por um radar, ele pode enfrentar as seguintes penalidades:

1. Multa Financeira: o valor da multa varia conforme a gravidade da infração, podendo ser leve, média, grave ou gravíssima.

2. Pontos na CNH: cada infração resulta na adição de pontos na CNH do motorista. Acumular 20 pontos ou mais no período de 12 meses pode levar à suspensão da habilitação.

3. Suspensão da CNH: em casos de infrações gravíssimas ou pelo acúmulo de pontos, o motorista pode ter a CNH suspensa, impossibilitando-o de dirigir por um período determinado.

Seus Direitos de Defesa

Receber uma multa por radar não significa que você deve aceitá-la passivamente. É importante saber que você tem o direito de se defender e questionar a autuação. Os passos para isso incluem:

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira etapa para contestar uma multa.

JARI

Se a defesa prévia for indeferida, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). 

Recorra ao CETRAN

Caso o recurso à JARI seja negado, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Este é o último recurso administrativo e deve ser bem fundamentado.

Entenda a tolerância de multa por radar

A infração por radar configura-se quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade permitido na via, sendo testado por dispositivos eletrônicos, como radares fixos, móveis ou lombadas eletrônicas. O valor da multa associada a esse tipo de transgressão varia de acordo com a porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além das implicações financeiras, a infração resulta na perda de pontos na carteira de habilitação, podendo levar à suspensão do documento se o excesso de velocidade ultrapassar 50% do limite previsto. Portanto, é crucial respeitar rigorosamente os limites de velocidade nas vias públicas, conduzindo de maneira segura e responsável

Como funciona a multa por radar

A infração por radar ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade permitido na via e é detectado por um controlador eletrônico, como radar fixo, móvel ou lombada eletrônica. O valor da multa por radar varia conforme a porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além das implicações financeiras, o motorista perde pontos na carteira de habilitação, podendo ter sua CNH suspensa ao ultrapassar 50% do limite de velocidade. Portanto, é fundamental respeitar os limites de velocidade nas vias públicas, garantindo uma direção segura e responsável.

 Tipos de multa que o radar “pega”

Diversas infrações podem ser detectadas pelo radar, indo além do mero excesso de velocidade. Algumas delas incluem:

 • Parar sobre faixa de pedestres durante a mudança de sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;

 • Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;

• Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;

• Transitar no acostamento – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 880,41;

• Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de maneira a perturbar a visão de outro condutor – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

O valor da multa aplicada pelo radar varia também conforme o percentual de velocidade excedido em relação ao limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além do ônus financeiro, o condutor perde pontos na carteira de habilitação, podendo, inclusive, ter sua CNH suspensa ao ultrapassar 50% do limite de velocidade. Portanto, é crucial respeitar os limites estabelecidos nas vias públicas, conduzindo de maneira segura e responsável.

Quais as multas por excesso de velocidade?

As infrações por excesso de velocidade são impostas quando o condutor ultrapassa os limites permitidos na via, sendo detectado por dispositivos eletrônicos, como radares ou lombadas eletrônicas. Tanto o valor da multa quanto a pontuação na carteira de habilitação variam de acordo com o percentual de velocidade excedido em relação ao limite estabelecido. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, há três categorias de multas por excesso de velocidade:

 • Multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

 • De 20% até 50% acima do limite permitido: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

 • Acima de 50% do limite permitido: infração gravíssima, com multa de R$880,41 (triplicada), 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Além dos impactos financeiros e na pontuação da CNH, o condutor que pratica o excesso de velocidade coloca em risco não apenas sua própria segurança, mas também a dos demais usuários da via. Portanto, é imperativo respeitar os limites de velocidade e conduzir de maneira prudente e responsável.

O que acontece se passar acima de 50%?

A multa por excesso de velocidade é uma infração de trânsito que ocorre quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade permitido para a via. O valor da multa e a pontuação na CNH dependem do quanto o motorista excedeu o limite de velocidade. Além disso, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso ou cassado, se cometer infrações graves ou reincidentes por excesso de velocidade. O motorista também pode recorrer da multa por excesso de velocidade, se achar que a autuação foi indevida ou irregular.

Quando é caracterizada multa acima de 50%?

A multa acima de 50% é uma infração de trânsito que ocorre quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido pela via na qual ele está. Como por exemplo, se o limite de velocidade for 80 km/h, a multa acima de 50% se aplica a partir de 121 km/h. Essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, e tem as seguintes consequências:

 •  Multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes;

•  Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH;

•  Cassação da CNH por dois anos, se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou se reincidir na infração no prazo de 12 meses.

Essa infração é definida pelo artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que receber uma multa acima de 50% pode recorrer em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.

Essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, e tem as seguintes consequências:

 •  Multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes;

 •  Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH;

•  Cassação da CNH por dois anos, se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou se reincidir na infração no prazo de 12 meses.

 O motorista que receber uma multa de velocidade acima de 50% pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.

O que diz a Lei – artigo 218

Conforme descrito no artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) a multa por  velocidade acima de 50% é definida da seguinte maneira:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

 (…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

A multa de velocidade acima de 50% é a que é registrada quando o veículo é flagrado trafegando em velocidade superior a mais da metade permitida para a via.

 Um exemplo de velocidade acima de 50% é quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido para a via. Por exemplo, se o limite de velocidade for 80 km/h, a velocidade acima de 50% se aplica a partir de 121 km/h (80 km/h, a velocidade permitida + 40 km/h, metade da velocidade permitida + 1 km/h, para ser acima de 50%).

Essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, e tem como consequências uma multa de R$ 880,41, a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da CNH.

Conheça os tipos de multas por excesso de velocidade;

Os tipos de multas por excesso de velocidade são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida pelo motorista. Existem três tipos de multas por excesso de velocidade, que são:

•  Multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido: é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

 •  Multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido: é uma infração grave, que gera 5 pontos na CNH e multa de R$195,23.

 •  Multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido: é uma infração gravíssima, que gera 7 pontos na CNH, multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir;

Além desses tipos de multas, existe também a multa por transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, que é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.

Essa multa só se aplica quando a via tiver sinalização indicando a velocidade mínima permitida.

Como saber o limite de velocidade?

Para saber o limite de velocidade de uma via, você deve observar a sinalização existente, como placas ou marcas no pavimento, que indicam a velocidade máxima permitida para cada tipo de veículo.

Essa velocidade pode variar de acordo com as características e as condições da via, como o fluxo de tráfego, o relevo, o clima, entre outros fatores.

Entretanto, se não houver sinalização, você deve seguir as regras gerais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que definem os limites de velocidade para cada espécie de via, seja urbana ou rural. Esses limites são os seguintes:

•  Vias urbanas: 30 km/h nas vias locais, 40 km/h nas vias coletoras, 60 km/h nas vias arteriais e 80 km/h nas vias de trânsito rápido.

•  Vias rurais ou rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas em pista dupla e 100 km/h em pista simples, 90 km/h para os demais veículos em qualquer pista e 60 km/h em estradas de terra ou sem pavimentação.

 Entenda as penalidades da multa de velocidade acima de 50%

As penalidades da multa de velocidade acima de 50% são as seguintes:

 •  Multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes;

•  Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH;

•  Cassação da CNH por dois anos, se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou se reincidir na infração no prazo de 12 meses.

Essas penalidades estão previstas no artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, pois representa um alto risco para a segurança no trânsito. O motorista que receber essa multa pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN

Valor da Multa

Atualmente, o valor da multa de velocidade acima de 50% é de R$880,41, pois se trata de uma infração gravíssima com fator multiplicador de 3 vezes. Essa multa é aplicada quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido para a via.

Por exemplo, se o limite de velocidade for 80 km/h, a multa se aplica a partir de 121 km/h. Além da multa, o motorista também tem o direito de dirigir suspenso imediatamente e a CNH apreendida. Se o motorista reincidir na mesma infração em um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e a CNH é cassada por dois anos.

Essas informações estão de acordo com o artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual a nova lei dos radares?

A Resolução 798/20, emanada do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e em vigor desde 1º de novembro de 2020, representa a mais recente legislação sobre radares no Brasil. Essa resolução estabelece as diretrizes para a fiscalização da velocidade de veículos nas vias públicas do país, introduzindo algumas mudanças notáveis:

 • Não há a obrigatoriedade de sinalização específica na via indicando o posicionamento exato do radar, mas torna-se mandatório dispor de placas informando o limite de velocidade vigente na via;

 • A instalação de radares em locais ocultos ou que comprometam a visibilidade dos condutores está proibida;

• Radares móveis e portáteis somente podem ser utilizados em vias com velocidade mínima de 60 km/h em áreas urbanas e 80 km/h em rodovias;

• Os órgãos de trânsito devem divulgar em seus sites os locais sujeitos à fiscalização móvel;

• Os radares devem estar equipados com dispositivos de registro de imagem e reconhecimento de placas de veículos.

A essência dessa nova legislação é alertar os condutores sobre os limites de velocidade estabelecidos nas vias, com o propósito de reduzir os acidentes de trânsito decorrentes do excesso de velocidade. Assim, é fundamental respeitar tais limites, garantindo uma condução segura e responsável.

Qual a multa por excesso de velocidade 20%

A infração por excesso de velocidade de até 20% configura-se quando o condutor ultrapassa a velocidade máxima permitida no local, medida por um instrumento, como um radar, em uma margem que varia de 0% a 20% acima do limite estabelecido. Para ilustrar, em uma via com limite de 60 km/h, a infração ocorre se o veículo for conduzido entre 60 km/h e 72 km/h. Classificada como média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração acarreta uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Evitar essa penalidade demanda o respeito aos limites de velocidade específicos de cada via, variando conforme o tipo, localização e condições de tráfego. A atenção aos radares, lombadas eletrônicas e outros dispositivos de fiscalização que monitoram o excesso de velocidade também é crucial. Caso receba uma multa por esse motivo, é importante saber que é possível contestar administrativamente. Apresentar uma defesa prévia ou recorrer em primeira instância (JARI) ou segunda instância (CETRAN) são opções viáveis. Nesse processo, é essencial observar a legislação, verificar a conformidade da notificação da infração com os requisitos legais, checar a aferição do equipamento de medição e identificar eventuais inconsistências ou erros no auto de infração.

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