Multa por excesso de velocidade: acima de 20% até 50%. Entenda as consequências.

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Introdução

Receber uma multa não é nada agradável, ainda mais quando se trata de excesso de velocidade.
Neste artigo, você entenderá um pouco mais sobre a multa por excesso de velocidade acima de 20% até 50%, quais as punições e valores.

O que é uma multa por excesso de velocidade acima de 20% até 50%?

Existem diversos tipos de multas, valores, enfim, cada uma possui uma tipificação e penalidade diferente. 

A multa por excesso de velocidade: acima de 20% até 50% é uma infração de trânsito que ocorre quando o condutor dirige em uma velocidade superior à máxima permitida determinada pelo local, sendo esta medida por um instrumento ou equipamento (radar), em uma faixa que varia de 20% a 50% acima do limite. Para ficar mais claro, vamos à um exemplo, se o limite de velocidade for de 60 km/h, a infração ocorrerá se o condutor dirigir entre 72 km/h e 90 km/h.

Essa infração é classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem como penalidade uma multa no valor de R$195,23 e de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além disso, a infração pode gerar outras consequências, como a retenção do veículo, a cassação da CNH ou a suspensão do direito de dirigir, dependendo da situação, é super importante se atentar a todos os detalhes.

Para evitar essa infração, é de extrema importância respeitar os limites de velocidade estabelecidos para cada via, que variam de acordo com o tipo, a localização e as condições de tráfego. Também é recomendável ficar atento aos radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização que podem registrar o excesso de velocidade.

Mas se  você recebeu uma multa por excesso de velocidade: acima de 20% até 50%, saiba que é possível recorrer administrativamente, apresentando uma defesa prévia ou um recurso em primeira instância (JARI) ou segunda instância (CETRAN) . Para isso, é necessário se atentar o que diz a legislação, verificar se a notificação da infração está de acordo com os requisitos legais, se o equipamento de medição estava aferido e se há alguma inconsistência ou erro no auto de infração. 

Qual o valor da multa;

Sobre o  valor da multa por excesso de velocidade acima de 20% até 50% é de R$195,23, conforme o artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa multa também resulta em 5 pontos na CNH do condutor infrator. Além disso, dependendo da situação, a infração pode gerar outras penalidades, como a retenção do veículo, a cassação da CNH ou a suspensão do direito de dirigir. Para saber mais sobre suspensão de CNH acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/

Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade acima de 20% até 50%, saiba que é possível recorrer administrativamente, apresentando uma defesa prévia ou um recurso em primeira instância (JARI) ou segunda instância (CETRAN). 

Para isso, é preciso se atentar à notificação da infração, se está de acordo com os requisitos legais, se o equipamento de medição estava aferido e se existe alguma  inconsistência ou erro no auto de infração. 

Por isso, é de extrema importância contratar uma Consultoria de Trânsito, a Liberty Multas é referência em anulação de multas por excesso de velocidade acima de 20% até 50%.

Quanto acima da velocidade leva multa?

Para entendermos melhor como funciona a questão da velocidade é necessário saber o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois ele estabelece diferentes valores de multa por excesso de velocidade e de acordo com o quanto o condutor ultrapassou o limite permitido para a via. Além disso, há uma margem de tolerância que varia conforme o tipo de equipamento de fiscalização e a velocidade máxima da via. A seguir, acompanhe os valores das multas e as margens de tolerância para cada caso.

Entenda melhor:

•  Caso o condutor dirija em velocidade até 20% acima do limite permitido, ele comete uma infração média e tem como penalidade uma multa de R$130,16 e 4 pontos na (CNH). A margem de tolerância para essa infração é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h. Por exemplo, se o limite for de 60 km/h, a infração ocorrerá se o condutor dirigir acima de 67 km/h. Se o limite for de 120 km/h, a infração ocorrerá se o condutor dirigir acima de 128,4 km/h.

•  Se o condutor dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido, ele cometerá uma infração grave e  tem como penalidade uma multa de R$195,23, além dos  5 pontos na CNH. A margem de tolerância para essa infração é de 7 km/h para velocidade até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h. 

Vamos para um exemplo: se o limite for de 60 km/h, a infração ocorrerá se o condutor dirigir entre 68 km/h e 90 km/h. Se o limite for de 120 km/h, a infração ocorrerá se o condutor dirigir entre 129 km/h e 180 km/h.

•  Agora, se o condutor estiver dirigindo em velocidade superior a 50% acima do limite permitido, ele cometerá uma infração gravíssima, que tem como penalidade uma multa de R$880,41, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir. Para que fique mais claro, a margem de tolerância para essa infração é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h. 

Como calcular o valor da multa por excesso de velocidade?

Vamos falar sobre valores? Quando se recebe uma multa, o que mais nos aflige é o valor da multa, e para calcular o valor da multa por excesso de velocidade, você precisa saber qual foi a porcentagem que você ultrapassou o limite permitido para a via em questão,  medido por um equipamento de fiscalização. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três faixas de infração, com valores e penalidades diferentes:

  • velocidade até 20% acima do limite permitido, é uma infração média e tem como penalidade uma multa de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido é uma infração grave, que tem como penalidade uma multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH.
  • velocidade superior a 50% acima do limite permitido, é uma infração gravíssima, que tem como penalidade uma multa de R$880,41, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir.

Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.

A multa por excesso de velocidade suspende a CNH?

Agora, vamos para um assunto muito importante também, quanto a questão da multa por excesso de velocidade e se suspensa a CNH a resposta é: depende. 

A multa por excesso de velocidade pode suspender a CNH caso o condutor ultrapassar em mais de 50% o limite permitido para a via, conforme prevê o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Nesse caso, a infração é gravíssima e tem como penalidade uma multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir

No entanto, se o condutor ultrapassar o limite em até 20% ou entre 20% e 50%, a infração é média ou grave, respectivamente e não prevê a suspensão da CNH de forma específica. Nesses casos, a multa é de R$130,16 ou R$195,23, e os pontos na CNH são 4 ou 5, respectivamente.

Mas cuidado! Mesmo que o condutor não ultrapasse o limite em mais de 50%, ele ainda pode ter a CNH suspensa se acumular 20 pontos na carteira em um período de 12 meses, ou se cometer alguma outra infração auto suspensiva, como dirigir sob efeito de álcool ou praticar famoso “racha”.

Portanto, é importante respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito, pois além de evitar multas e suspensões, você também contribui para a segurança de todos no trânsito.

Quais os valores das multas?

Quanto aos valores das multas de trânsito, elas variam muito e dependem do tipo e da gravidade da infração cometida pelo condutor ou proprietário do veículo. De acordo com o  Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. 

Sendo que cada uma delas tem um valor diferente de multa e uma pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja abaixo os valores e os pontos de cada tipo de infração:

  • leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos; 
  • média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
  • grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos; 
  • gravíssima: multa de R$293,47 e 7 pontos.

Algumas infrações gravíssimas podem ter um fator multiplicador, que aumenta consideravelmente o valor da multa, sempre levando em conta a gravidade da situação. 

Por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro tem um fator multiplicador de 10, sendo uma multa de R$2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por  12 meses.

O que suspende a CNH?

A CNH pode ser suspensa por dois motivos principais: acúmulo de pontos ou infração auto suspensiva. Veja a seguir como funciona cada um deles:

•  Acúmulo de pontos: a CNH pode ser suspensa se o condutor acumular, no período de 12 meses, 20 pontos e cometer duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e cometer uma infração gravíssima; ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima O prazo de suspensão varia de 6 a 18 meses, dependendo da quantidade de pontos e da reincidência

•  Infração auto suspensiva: a CNH pode ser suspensa se o condutor cometer alguma das infrações que levam à suspensão direta, independentemente do número de pontos.

Algumas dessas infrações são: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas; recusar-se a fazer o teste do bafômetro; disputar rachas; deixar de prestar socorro à vítima, quando estiver envolvido em um acidente ou se for solicitada ajuda pelas autoridades; entre outras. 

O prazo de suspensão varia de 2 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração e da reincidência do condutor.

Vale ressaltar que para evitar a suspensão da CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade. Caso a suspensão seja aplicada, o condutor deve entregar a CNH ao órgão de trânsito, cumprir o prazo de suspensão e fazer um curso de reciclagem. Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele pode ter a carteira cassada, o que resultará em uma penalidade mais severa.

Posso recorrer?

O que muitos motoristas que recebem uma multa por excesso de velocidade acima de 20% até 50% não sabem é que é possível recorrer das penalidades da PPD, que estão previstas em nossa Constituição em seu art. 5º, inciso LV garantindo ao cidadão o direito à ampla defesa. 

Qualquer motorista que estiver se perguntando “recebi uma multa por excesso de velocidade?” terá a possibilidade de apresentar defesa, seja qual for o caso.

No caso das infrações relacionadas ao excesso de velocidade, seja ela de 20%, 20% até 50% ou mais de 50%,  muitos dizem que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo e dinheiro, por pensarem que é impossível reverter a cassação.

A Liberty Multas possui um um vasto no hall, podemos afirmar que isso não é verdade.

A Liberty Multas já conseguiu ajudar milhares de condutores a resolverem multas relacionadas à auto suspensão.

Somos especialistas em recursos de multas de trânsito, nossa equipe de profissionais trabalha de forma clara e verdadeira, acompanhando o processo do início ao fim.

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Consequências de não recorrer

As consequências de não recorrer a multa por excesso de velocidade em mais de 20% até 50% são as seguintes:

  • terá que efetuar o pagamento de uma multa de R$195,23;
  • receberá 5 pontos na sua CNH, que podem levar à suspensão do direito de dirigir se acumular 20 pontos em 12 meses;
  • O motorista terá um registro de infração grave, que pode prejudicar a sua reputação como motorista e aumentar o valor do seu seguro.

Portanto, é recomendado que você recorra da multa por excesso de velocidade em mais de 20% até 50%. Você pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN. Para isso, você deve seguir os prazos, os documentos e as orientações indicados na notificação da multa. 

Conclusão

Nem sempre é possível prestar atenção na velocidade permitida em uma pista, por deslize, um condutor pode ser multado por excesso de velocidade.

Receber uma multa é uma péssima notícia, mas, dependendo da sua velocidade, a multa por excesso pode ter punições mais leves.

Multas sempre são inconvenientes, mas existe uma solução!

O condutor multado só tem prejuízos, além de receber pontos na CNH tem que pagar multa e pode até mesmo ter o carro rebocado.

Entretanto, existe uma solução, o condutor que recebe uma multa pode se livrar das punições por ter cometido uma infração.

A solução é buscar a ajuda de um profissional para realizar o seu recurso de multa.

Uma empresa de recursos analisa cada detalhe do seu caso, descobre falhas na multa que você recebeu e elaborou o seu recurso.

Portanto, se você foi multado por excesso de velocidade, ainda existe uma solução.

Por fim, temos um conselho!

Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade e não quer pagar a multa, recorra com uma empresa de recursos de multas competente.

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Nós analisaremos seu caso com atenção aos detalhes e vamos elaborar seu recurso, para te ajudar a se livrar de punições.

Uma Dica

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