Multa por Radar – entenda as consequências.

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Introdução

A crescente utilização de radares para fiscalização de velocidade nas vias públicas destaca a importância de compreender a tolerância de multas por radar. Esta prática visa coibir o excesso de velocidade, uma infração com implicações que vão além das consequências financeiras, impactando diretamente na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e podendo levar à suspensão do direito de dirigir. Para entender como a multa por radar funciona e como contestá-la, é crucial conhecer a legislação vigente e os direitos do condutor.

Boa leitura!

Entenda a tolerância de multa por radar;

A infração por radar configura-se quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade permitido na via, sendo testado por dispositivos eletrônicos, como radares fixos, móveis ou lombadas eletrônicas. O valor da multa associada a esse tipo de transgressão varia de acordo com a porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além das implicações financeiras, a infração resulta na perda de pontos na carteira de habilitação, podendo levar à suspensão do documento se o excesso de velocidade ultrapassar 50% do limite previsto. Portanto, é crucial respeitar rigorosamente os limites de velocidade nas vias públicas, conduzindo de maneira segura e responsável

Como funciona a multa por radar;

A infração por radar ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade permitido na via e é detectado por um controlador eletrônico, como radar fixo, móvel ou lombada eletrônica. O valor da multa por radar varia conforme a porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além das implicações financeiras, o motorista perde pontos na carteira de habilitação, podendo ter sua CNH suspensa ao ultrapassar 50% do limite de velocidade. Portanto, é fundamental respeitar os limites de velocidade nas vias públicas, garantindo uma direção segura e responsável.

Tipos de multa que o radar “pega”

Diversas infrações podem ser detectadas pelo radar, indo além do mero excesso de velocidade. Algumas delas incluem:

• Parar sobre faixa de pedestres durante a mudança de sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;

• Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;

• Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;

• Transitar no acostamento – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 880,41;

• Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de maneira a perturbar a visão de outro condutor – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

O valor da multa aplicada pelo radar varia também conforme o percentual de velocidade excedido em relação ao limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além do ônus financeiro, o condutor perde pontos na carteira de habilitação, podendo, inclusive, ter sua CNH suspensa ao ultrapassar 50% do limite de velocidade. Portanto, é crucial respeitar os limites estabelecidos nas vias públicas, conduzindo de maneira segura e responsável.

Quais as multas por excesso de velocidade?

As infrações por excesso de velocidade são impostas quando o condutor ultrapassa os limites permitidos na via, sendo detectado por dispositivos eletrônicos, como radares ou lombadas eletrônicas. Tanto o valor da multa quanto a pontuação na carteira de habilitação variam de acordo com o percentual de velocidade excedido em relação ao limite estabelecido. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, há três categorias de multas por excesso de velocidade:

• Multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

• Multa por excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

• Multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido: infração gravíssima, com multa de R$880,41 (triplicada), 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Além dos impactos financeiros e na pontuação da CNH, o condutor que pratica o excesso de velocidade coloca em risco não apenas sua própria segurança, mas também a dos demais usuários da via. Portanto, é imperativo respeitar os limites de velocidade e conduzir de maneira prudente e responsável.

 O que acontece se passar acima de 50%?

A multa por excesso de velocidade é uma infração de trânsito que ocorre quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade permitido para a via. O valor da multa e a pontuação na CNH dependem do quanto o motorista excedeu o limite de velocidade. Além disso, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso ou cassado, se cometer infrações graves ou reincidentes por excesso de velocidade. O motorista também pode recorrer da multa por excesso de velocidade, se achar que a autuação foi indevida ou irregular.

Quando é caracterizada multa acima de 50%?

A multa acima de 50% é uma infração de trânsito que ocorre quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido pela via na qual ele está. Como por exemplo, se o limite de velocidade for 80 km/h, a multa acima de 50% se aplica a partir de 121 km/h. Essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, e tem as seguintes consequências:

•  Multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes;

•  Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH;

•  Cassação da CNH por dois anos, se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou se reincidir na infração no prazo de 12 meses.

Essa infração é definida pelo artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que receber uma multa acima de 50% pode recorrer em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.

Essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, e tem as seguintes consequências:

•  Multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes;

•  Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH;

•  Cassação da CNH por dois anos, se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou se reincidir na infração no prazo de 12 meses.

O motorista que receber uma multa de velocidade acima de 50% pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.

O que diz a Lei – artigo 218

Conforme descrito no artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) a multa por  velocidade acima de 50% é definida da seguinte maneira:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

(…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” 

A multa de velocidade acima de 50% é a que é registrada quando o veículo é flagrado trafegando em velocidade superior a mais da metade permitida para a via.

Um exemplo de velocidade acima de 50% é quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido para a via. Por exemplo, se o limite de velocidade for 80 km/h, a velocidade acima de 50% se aplica a partir de 121 km/h (80 km/h, a velocidade permitida + 40 km/h, metade da velocidade permitida + 1 km/h, para ser acima de 50%).

Essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, e tem como consequências uma multa de R$ 880,41, a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da CNH.

Conheça os tipos de multas por excesso de velocidade;

Os tipos de multas por excesso de velocidade são definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida pelo motorista. Existem três tipos de multas por excesso de velocidade, que são:

  Multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido: é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

•  Multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido: é uma infração grave, que gera 5 pontos na CNH e multa de R$195,23.

•  Multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido: é uma infração gravíssima, que gera 7 pontos na CNH, multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir;

Além desses tipos de multas, existe também a multa por transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, que é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.

Essa multa só se aplica quando a via tiver sinalização indicando a velocidade mínima permitida.

Como saber o limite de velocidade?

Para saber o limite de velocidade de uma via, você deve observar a sinalização existente, como placas ou marcas no pavimento, que indicam a velocidade máxima permitida para cada tipo de veículo.

Essa velocidade pode variar de acordo com as características e as condições da via, como o fluxo de tráfego, o relevo, o clima, entre outros fatores.

Entretanto, se não houver sinalização, você deve seguir as regras gerais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que definem os limites de velocidade para cada espécie de via, seja urbana ou rural. Esses limites são os seguintes: 

•  Vias urbanas: 30 km/h nas vias locais, 40 km/h nas vias coletoras, 60 km/h nas vias arteriais e 80 km/h nas vias de trânsito rápido.

•  Vias rurais ou rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas em pista dupla e 100 km/h em pista simples, 90 km/h para os demais veículos em qualquer pista e 60 km/h em estradas de terra ou sem pavimentação.

Entenda as penalidades da multa de velocidade acima de 50%

As penalidades da multa de velocidade acima de 50% são as seguintes:

•  Multa de R$ 880,41, com fator multiplicador de 3 vezes;

•  Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH;

•  Cassação da CNH por dois anos, se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou se reincidir na infração no prazo de 12 meses.

Essas penalidades estão previstas no artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, essa é a infração mais grave por excesso de velocidade, pois representa um alto risco para a segurança no trânsito. O motorista que receber essa multa pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN

Valor da Multa

Atualmente, o valor da multa de velocidade acima de 50% é de R$880,41, pois se trata de uma infração gravíssima com fator multiplicador de 3 vezes. Essa multa é aplicada quando o motorista ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido para a via.

Por exemplo, se o limite de velocidade for 80 km/h, a multa se aplica a partir de 121 km/h. Além da multa, o motorista também tem o direito de dirigir suspenso imediatamente e a CNH apreendida. Se o motorista reincidir na mesma infração em um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e a CNH é cassada por dois anos.

Essas informações estão de acordo com o artigo 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual a nova lei dos radares?

A Resolução 798/20, emanada do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e em vigor desde 1º de novembro de 2020, representa a mais recente legislação sobre radares no Brasil. Essa resolução estabelece as diretrizes para a fiscalização da velocidade de veículos nas vias públicas do país, introduzindo algumas mudanças notáveis:

• Não há a obrigatoriedade de sinalização específica na via indicando o posicionamento exato do radar, mas torna-se mandatório dispor de placas informando o limite de velocidade vigente na via;

• A instalação de radares em locais ocultos ou que comprometam a visibilidade dos condutores está proibida;

• Radares móveis e portáteis somente podem ser utilizados em vias com velocidade mínima de 60 km/h em áreas urbanas e 80 km/h em rodovias;

• Os órgãos de trânsito devem divulgar em seus sites os locais sujeitos à fiscalização móvel;

• Os radares devem estar equipados com dispositivos de registro de imagem e reconhecimento de placas de veículos.

 A essência dessa nova legislação é alertar os condutores sobre os limites de velocidade estabelecidos nas vias, com o propósito de reduzir os acidentes de trânsito decorrentes do excesso de velocidade. Assim, é fundamental respeitar tais limites, garantindo uma condução segura e responsável. 

Qual a multa por excesso de velocidade 20%

A infração por excesso de velocidade de até 20% configura-se quando o condutor ultrapassa a velocidade máxima permitida no local, medida por um instrumento, como um radar, em uma margem que varia de 0% a 20% acima do limite estabelecido. Para ilustrar, em uma via com limite de 60 km/h, a infração ocorre se o veículo for conduzido entre 60 km/h e 72 km/h. Classificada como média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração acarreta uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Evitar essa penalidade demanda o respeito aos limites de velocidade específicos de cada via, variando conforme o tipo, localização e condições de tráfego. A atenção aos radares, lombadas eletrônicas e outros dispositivos de fiscalização que monitoram o excesso de velocidade também é crucial. Caso receba uma multa por esse motivo, é importante saber que é possível contestar administrativamente. Apresentar uma defesa prévia ou recorrer em primeira instância (JARI) ou segunda instância (CETRAN) são opções viáveis. Nesse processo, é essencial observar a legislação, verificar a conformidade da notificação da infração com os requisitos legais, checar a aferição do equipamento de medição e identificar eventuais inconsistências ou erros no auto de infração.

É possível recorrer a multa por excesso de velocidade?

O que muitos motoristas que recebem uma multa por ultrapassar a velocidade em 50% não sabem é que é possível recorrer e que estão previstas em nossa Constituição em seu art. 5º, inciso LV garantindo ao cidadão o direito à ampla defesa.

E reafirmamos, Sim, é possível contestar a multa por excesso de velocidade. Nesse processo, é fundamental verificar se a autuação foi realizada em conformidade com as normas legais, se o equipamento de medição estava devidamente aferido e se há alguma inconsistência ou erro evidente no auto de infração. O condutor possui o direito de apresentar uma defesa prévia ou interpor um recurso, seja em primeira ou segunda instância, conforme a situação específica.

Qualquer pessoa que estiver se questionando “levei uma multa no radar por excesso de velocidade, e agora?” terá a possibilidade de apresentar defesa, seja qual for o caso.

No caso das infrações relacionadas às multas auto suspensivas, muitos dizem que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo e dinheiro, por pensarem que é impossível reverter a multa e neste caso a suspensão da CNH.

A Liberty Multas possui um um vasto no hall, podemos afirmar que isso não é verdade.

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Consequências de não recorrer?

Caso opte por não recorrer de uma multa emitida por radar, estará sujeito ao pagamento do valor estipulado e à perda de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a gravidade da infração cometida. Além disso, há o risco de ter a CNH suspensa ou cassada, especialmente se acumular mais de 20 pontos em um período de 12 meses ou praticar alguma infração que preveja essa penalidade, como dirigir com um excesso superior a 50% do limite de velocidade. Tais repercussões podem impactar significativamente tanto na esfera pessoal quanto profissional, além de comprometer a segurança do condutor e dos demais usuários da via.

Diante desse cenário, é crucial considerar a opção de recorrer da multa por radar, desde que haja argumentos sólidos para contestar sua validade ou legalidade. O processo de recurso abrange três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN. No entanto, para uma eficácia plena, é imprescindível observar com atenção os prazos, requisitos e normas específicas para cada etapa do processo de contestação.

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Conclusão

Diante das penalidades expressivas associadas às multas por excesso de velocidade, fica evidente a necessidade de um entendimento aprofundado sobre a tolerância dessas infrações. A legislação, embora rigorosa, proporciona ao condutor o direito de defesa, respeitando os princípios fundamentais garantidos pela Constituição. 

Recorrer de uma multa por radar é não apenas um direito, mas uma oportunidade para contestar eventuais irregularidades, assegurando a justiça no cumprimento das penalidades. 

Em última análise, a busca por conhecimento sobre as multas por excesso de velocidade e a devida defesa refletem o compromisso com uma condução segura, responsável e em conformidade com as leis de trânsito.