Multas gravíssimas que permitem reversão: quando é possível recorrer?

Multas gravíssimas que permitem reversão: quando é possível recorrer?

As multas gravíssimas estão entre as penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas podem gerar altos custos, acúmulo expressivo de pontos e até processos de suspensão da CNH. No entanto, ao contrário do que muitos motoristas acreditam, é possível reverter diversas multas gravíssimas, desde que exista fundamento legal e falhas no processo de autuação.

Neste artigo, você vai entender quais multas gravíssimas mais permitem reversão, quando recorrer e como cada etapa funciona — além de saber quando vale a pena contar com especialistas em defesas de trânsito.


O que caracteriza uma multa gravíssima?

A multa gravíssima é aquela prevista no CTB com o valor base de R$ 293,47, sujeita ao fator multiplicador, que pode elevar o valor para até R$ 17.608,20, dependendo da infração. Além do valor, ela gera 7 pontos na CNH, podendo iniciar processos de suspensão.

Mas o ponto principal é: mesmo multas gravíssimas podem ser anuladas quando existe:

  • Erro no registro ou dados do condutor/veículo;
  • Ausência de provas suficientes;
  • Falha no equipamento (como radares);
  • Inconsistência na abordagem;
  • Ausência de sinalização conforme exigências legais;
  • Violação do direito de defesa.

Multas gravíssimas que mais permitem reversão

A seguir, veja algumas infrações gravíssimas onde é comum encontrar erros de autuação e que frequentemente têm defesa deferida:


1. Avanço de sinal vermelho

Muitos cancelamentos ocorrem devido a:

  • Radar não aferido pelo INMETRO;
  • Imagens sem comprovação clara da infração;
  • Erro na identificação do veículo.

Quando há inconsistências, a multa pode ser anulada.


2. Excesso de velocidade acima de 50%

Por ser gravíssima com multiplicador (x3), é uma das mais temidas. Porém, é possível recorrer quando há:

  • Equipamento sem certificação válida;
  • Local sem placa de velocidade regulamentada;
  • Ausência de prova fotográfica adequada;
  • Erro no registro de horário, placa ou velocidade.

3. Dirigir sob influência de álcool (Art. 165)

Embora seja uma infração séria, pode ser anulada quando:

  • O agente não ofereceu contraprova;
  • O auto de infração está sem informações obrigatórias;
  • Equipamento do bafômetro estava vencido ou sem certificação;
  • Não houve descrição adequada dos sinais de embriaguez (quando sem bafômetro).

4. Usar o celular ao volante

Uma das multas urbanas mais comuns. Pode ser revertida quando:

  • O agente não descreve de forma completa a conduta;
  • Há erro de local, horário ou dados do veículo;
  • O enquadramento está incorreto.

5. Conduzir veículo sem CNH ou com CNH categoria diferente

Nesses casos, a defesa pode prosperar quando há:

  • Erro de abordagem;
  • Falhas no procedimento;
  • Falta de comprovação de que a pessoa realmente conduzia o veículo no momento.

Quando é possível recorrer de uma multa gravíssima?

O motorista pode apresentar defesa em três etapas:

1. Defesa Prévia

Análise de erros formais no auto de infração.

2. Recurso na JARI

Apresentado após a multa ser emitida.
Nessa etapa, são discutidas falhas jurídicas, técnicas e de responsabilidade.

3. Recurso no CETRAN

Última instância administrativa.
Muitas multas são anuladas aqui quando há jurisprudência favorável.


Por que recorrer?

Além de evitar pontos e valores altos, recorrer:

  • Impede o início de processo de suspensão;
  • Garante o exercício do direito de defesa;
  • Possibilita que erros do órgão autuador sejam corrigidos.

Quando procurar ajuda profissional?

A legislação de trânsito possui detalhes complexos, e muitos motoristas têm recursos negados por falhas simples na defesa. Profissionais especializados analisam:

  • Provas técnicas;
  • Prazo e legalidade da autuação;
  • Possíveis erros no auto;
  • Estratégia jurídica ideal para cada caso.

Isso aumenta significativamente a chance de sucesso.


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