As multas gravíssimas estão entre as penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas podem gerar altos custos, acúmulo expressivo de pontos e até processos de suspensão da CNH. No entanto, ao contrário do que muitos motoristas acreditam, é possível reverter diversas multas gravíssimas, desde que exista fundamento legal e falhas no processo de autuação.
Neste artigo, você vai entender quais multas gravíssimas mais permitem reversão, quando recorrer e como cada etapa funciona — além de saber quando vale a pena contar com especialistas em defesas de trânsito.
O que caracteriza uma multa gravíssima?
A multa gravíssima é aquela prevista no CTB com o valor base de R$ 293,47, sujeita ao fator multiplicador, que pode elevar o valor para até R$ 17.608,20, dependendo da infração. Além do valor, ela gera 7 pontos na CNH, podendo iniciar processos de suspensão.
Mas o ponto principal é: mesmo multas gravíssimas podem ser anuladas quando existe:
- Erro no registro ou dados do condutor/veículo;
- Ausência de provas suficientes;
- Falha no equipamento (como radares);
- Inconsistência na abordagem;
- Ausência de sinalização conforme exigências legais;
- Violação do direito de defesa.
Multas gravíssimas que mais permitem reversão
A seguir, veja algumas infrações gravíssimas onde é comum encontrar erros de autuação e que frequentemente têm defesa deferida:
1. Avanço de sinal vermelho
Muitos cancelamentos ocorrem devido a:
- Radar não aferido pelo INMETRO;
- Imagens sem comprovação clara da infração;
- Erro na identificação do veículo.
Quando há inconsistências, a multa pode ser anulada.
2. Excesso de velocidade acima de 50%
Por ser gravíssima com multiplicador (x3), é uma das mais temidas. Porém, é possível recorrer quando há:
- Equipamento sem certificação válida;
- Local sem placa de velocidade regulamentada;
- Ausência de prova fotográfica adequada;
- Erro no registro de horário, placa ou velocidade.
3. Dirigir sob influência de álcool (Art. 165)
Embora seja uma infração séria, pode ser anulada quando:
- O agente não ofereceu contraprova;
- O auto de infração está sem informações obrigatórias;
- Equipamento do bafômetro estava vencido ou sem certificação;
- Não houve descrição adequada dos sinais de embriaguez (quando sem bafômetro).
4. Usar o celular ao volante
Uma das multas urbanas mais comuns. Pode ser revertida quando:
- O agente não descreve de forma completa a conduta;
- Há erro de local, horário ou dados do veículo;
- O enquadramento está incorreto.
5. Conduzir veículo sem CNH ou com CNH categoria diferente
Nesses casos, a defesa pode prosperar quando há:
- Erro de abordagem;
- Falhas no procedimento;
- Falta de comprovação de que a pessoa realmente conduzia o veículo no momento.
Quando é possível recorrer de uma multa gravíssima?
O motorista pode apresentar defesa em três etapas:
1. Defesa Prévia
Análise de erros formais no auto de infração.
2. Recurso na JARI
Apresentado após a multa ser emitida.
Nessa etapa, são discutidas falhas jurídicas, técnicas e de responsabilidade.
3. Recurso no CETRAN
Última instância administrativa.
Muitas multas são anuladas aqui quando há jurisprudência favorável.
Por que recorrer?
Além de evitar pontos e valores altos, recorrer:
- Impede o início de processo de suspensão;
- Garante o exercício do direito de defesa;
- Possibilita que erros do órgão autuador sejam corrigidos.
Quando procurar ajuda profissional?
A legislação de trânsito possui detalhes complexos, e muitos motoristas têm recursos negados por falhas simples na defesa. Profissionais especializados analisam:
- Provas técnicas;
- Prazo e legalidade da autuação;
- Possíveis erros no auto;
- Estratégia jurídica ideal para cada caso.
Isso aumenta significativamente a chance de sucesso.
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