Multas Multiplicadoras – entenda o que é e quais suas consequências

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Introdução

Receber uma multa não é nada agradável, ainda mais quando ela vem com um fator multiplicador, o que assusta mais ainda o motorista.

Neste artigo, você entenderá o que é e como funcionam as multas multiplicadoras e as consequências  que elas trazem para sua CNH.

O que são multas multiplicadoras?

Sabemos que receber uma multa não é nada fácil, ainda mais quando ela vem acompanhada de um valor elevado e consequências para sua CNH, tais multas são definidas como multas multiplicadoras.

As multas multiplicadoras são aquelas que têm o seu valor aumentado em função da gravidade da infração de trânsito cometida pelo motorista.

Elas são aplicadas sobre as infrações de natureza gravíssima, que têm o valor de R$293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, isso mesmo 60x, claro, dependendo do tipo e da consequência da infração.

As multas multiplicadoras têm como objetivo principal desestimular os condutores a cometerem infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, promover manobras perigosas, entre outras.

O valor de uma multa de natureza gravíssima é de R$293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração. 

Vamos ver um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicado por 10, resultando em uma multa de R$2.934,70.

Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Imporatnte salientar que algumas delas também podem causar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, a apreensão do veículo ou a detenção do condutor, para saber mais sobre suspensão e cassação, acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/

Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$2.934,70 (10 vezes o valor base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

•  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa de R$2.934,70 (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

•  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo: multa de R$ 1.467,35 (5x);

•  Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nos locais proibidos pela sinalização: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo em interseções e passagens de nível: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas, bloqueios viários parciais ou qualquer outro obstáculo à livre circulação: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: multa de R$1.467,35 (5x).

Citamos acima algumas das infrações que geram multas multiplicadoras, mas existem outras, e você pode consultar no Código de Trânsito Brasileiro. Além de pagar as multas, o condutor que cometer essas infrações também pode ter o seu veículo apreendido, o seu documento de habilitação recolhido e o seu direito de dirigir suspenso, o que trará transtornos e gastos para o motorista.

O que acontece se levar uma multa multiplicadora?

Uma multa multiplicadora é aquela que tem o seu valor aumentado em função da gravidade da infração de trânsito cometida. Ela é aplicada sobre as infrações de natureza gravíssima, que têm o valor base de R$293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, dependendo do tipo e da consequência da infração.

Se você levar uma multa com algum tipo de fator multiplicador, você terá que pagar um valor muito mais alto do que uma multa, digamos que normal, sendo que ela pode variar de R$586,94 a R$17.608,20. Além disso, você também receberá 7 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, dependendo da infração.

Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$ 2.934,70 (multiplicada 10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

•  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: multa de R$ 2.934,70 (multiplicada 10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$ 880,41 (multiplicada 10x) e suspensão imediata do direito de dirigir

Essas são apenas algumas das infrações que geram multas multiplicadoras, mas existem outras, clique aqui e confira as demais.

Portanto, é muito importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade. Assim, você evita multas, pontos na carteira e, principalmente, acidentes que podem causar danos materiais e pessoais.

Valores das multas multiplicadoras?

Agora vamos falar dos valores das multas multiplicadoras.

Para que você tenha uma ideia de quanto podem custar essas multas, confira esta tabela abaixo, com base no valor de uma infração gravíssima:

Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$ 2.934,70 (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

•  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão de veículos.

•  Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.

Essas são apenas algumas das infrações que geram multas multiplicadoras, mas existem outras que você pode consultar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de pagar as multas, o condutor que cometer essas infrações também pode ter o seu veículo apreendido, o seu documento de habilitação recolhido e o seu direito de dirigir suspenso.

Por isso, é muito importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade. Assim, você evita multas, pontos na carteira e, principalmente, acidentes que podem causar danos materiais e pessoais.

Como o Fator Multiplicador é Calculado?

O fator multiplicador não é um simples produto da imaginação legislativa. Ele é determinado a partir de uma série de critérios que consideram a gravidade das infrações, riscos associados e potencial de prejuízo para terceiros. O processo de cálculo é meticuloso e objetiva tornar as multas de trânsito mais justas e adaptadas à realidade.

O valor base de uma multa, que corresponde à infração em seu grau mais básico, é determinado pela legislação de trânsito vigente. A partir deste ponto inicial, o fator multiplicador é aplicado conforme a categoria e gravidade da infração. Algumas infrações, por exemplo, podem ter um multiplicador de “2”, enquanto infrações mais graves podem multiplicar o valor base por “5” ou até mais.

Vamos ilustrar isso com exemplos práticos:

Infração Leve: Suponha que uma infração leve como estacionar em local proibido tenha uma multa base de R$88,38. Se o fator multiplicador para esta infração for “1”, o valor final fica igual ao valor base.

Infração Grave: Em contrapartida, uma infração grave, como ultrapassar em faixa contínua, pode ter uma multa base de R$293,47. Se a legislação determinar que o fator multiplicador para essa infração é “3” devido ao alto risco que representa, o valor final da multa seria de R$880,41.

Infração Gravíssima: Por último, imagine uma infração gravíssima, como dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a fazer o teste. Se a multa base for R$2.934,70 e o fator multiplicador for “10” devido à extremidade do ato, o valor a ser pago pelo infrator acenderia a incríveis R$29.347,00.

Assim, o fator multiplicador atua como uma ferramenta de ajuste, garantindo que o montante a ser pago pelo infrator seja proporcional ao perigo que sua conduta representou no trânsito. Por meio deste mecanismo, busca-se não apenas penalizar, mas principalmente educar e conscientizar os motoristas sobre as consequências de suas ações nas vias.

Com quantas gravíssimas  perde a CNH?

Um questão que gera muitas dúvidas entre os motoristas é sobre a “perca da CNH”. 

Bom, vamos explicar como funciona e você poderá ficar mais tranquilo.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o limite de pontos na CNH, de acordo com a gravidade das infrações cometidas pelo condutor. Agora, existem três possibilidades:

•  Limite de 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;

•  Limite de 30 pontos: se o condutor tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;

•  Limite de 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Portanto, se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, ele perde a CNH ao atingir 20 pontos. Além disso, existem algumas infrações que levam à suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação, como dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, fugir de acidente, entre outras.

A suspensão da CNH implica na proibição de dirigir por um prazo que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da infração e da reincidência. O condutor também deve entregar a sua CNH e realizar um curso de reciclagem para reaver o documento.

Para evitar a suspensão da CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade. Assim, você evita multas, pontos na carteira e, principalmente, acidentes que podem causar danos materiais e pessoais.

Mas, atenção! Caso o motorista seja pego dirigindo com a CNH suspensa, as coisas podem complicar ainda mais, pois neste caso, abrirá a cassação da CNH, ou seja, o condutor terá que ficar sem dirigir por 02 anos e refazer o processo do zero, isso mesmo! Terá que refazer a autoescola e todos os exames.

O que dia a Lei?

A Lei sobre as multas multiplicadoras é uma norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de acordo com o Art. 175 do CTB que prevê o aumento do valor das multas para algumas infrações de natureza gravíssima. O objetivo é coibir as condutas mais perigosas e prejudiciais ao trânsito, como dirigir sob a influência de álcool, deixar de prestar socorro em acidente, dirigir veículo com CNH de categoria diferente, entre outras

O fator multiplicador pode variar de 2 a 60 vezes, dependendo da gravidade da infração. Por exemplo, a multa por recusar o teste do bafômetro é multiplicada por 10, resultando em um valor de R$2.934,70. Já a multa por transportar crianças em motocicleta é multiplicada por 60, resultando em um valor de R$ 17.608,20

Além do valor alto, as multas com fator multiplicador também podem gerar outras consequências, como a suspensão do direito de dirigir, a apreensão do veículo e a cassação da CNH.

Portanto, é de extrema importância conhecer as infrações que contam com o fator multiplicador e evitar cometê-las, pois elas podem comprometer a sua segurança. 

Quais multas suspendem a CNH?

Existem algumas infrações de trânsito que podem levar à suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente do número de pontos acumulados. Essas infrações são consideradas gravíssimas e representam um alto risco para a segurança no trânsito. Algumas delas são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

•  Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;

•  Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;

•  Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;

•  Transportar criança menor de dez anos em motocicleta;

•  Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Essas são apenas algumas das infrações que podem suspender a CNH. A lista completa pode ser consultada no Código de Trânsito Brasileiro.

Agora, falando um pouco sobre a suspensão, o tempo de suspensão varia de dois a doze meses, dependendo da gravidade e da reincidência da infração. Além disso, o condutor terá que pagar a multa correspondente, entregar a CNH ao órgão de trânsito e fazer o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

Como saber se a multa é multiplicadora?

Agora vai uma dica para identificar uma multa multiplicadora é uma forma de saber se a multa é multiplicadora é consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que lista todas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. As infrações que contam com o fator multiplicador são aquelas de natureza gravíssima que apresentam um risco maior para a segurança no trânsito. Algumas delas são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

•  Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

•  Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

•  Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

•  Transportar criança menor de dez anos em motocicleta;

•  Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

O que acontece se levar uma multa gravíssima multiplicadora?

Caso o motorista venha a receber uma multa multiplicadora, ele poderá ter sua CNH suspensa, isso mesmo! 

As multas gravíssimas multiplicadoras também podem gerar a suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos acumulados. Isso significa que, se você cometer uma dessas infrações, você perderá o direito de dirigir por um período que pode variar de dois a doze meses, dependendo da gravidade e da reincidência da infração.

As multas gravíssimas multiplicadoras são aquelas que, por apresentarem um alto risco para a segurança no trânsito, têm o seu valor multiplicado por um fator que pode variar de 2 a 60 vezes.

Posso recorrer?

O que muitos motoristas que recebem uma multa multiplicadora não sabem é que é possível recorrer de suas multas,  que estão previstas em nossa Constituição em seu art. 5º, inciso LV garantindo ao cidadão o direito à ampla defesa.

Qualquer pessoa que estiver se questionando “levei uma multa com fator multiplicador, o que eu faço?” terá a possibilidade de apresentar defesa, seja qual for o caso.

No caso das infrações relacionadas a multas multiplicadoras, muitos dizem que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo e dinheiro, por pensarem que é impossível reverter a situação.

A Liberty Multas possui um vasto no hall, podemos afirmar que isso não é verdade.

A Liberty Multas já conseguiu ajudar milhares de condutores a resolverem multas relacionadas ao fator multiplicador.

Somos especialistas em recursos de multas de trânsito, nossa equipe de profissionais trabalha de forma clara e verdadeira, acompanhando o processo do início ao fim, em todas as instâncias, sendo: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.

Preparamos defesas personalizadas e únicas para cada motorista, não utilizamos inteligência artificial.

Consequências de não recorrer

As consequências de não recorrer a uma multa gravíssima multiplicadora são:

•  Efetuar o pagamento de um valor muito alto, que pode variar de R$ 880,41 a R$ 17.608,20, dependendo da infração cometida;

•  Receberá 7 pontos na sua CNH, que podem levar à suspensão do direito de dirigir se você acum

•  Poderá ter a sua CNH suspensa diretamente, independentemente do número de pontos, se cometer alguma das infrações que causam a suspensão imediata, como dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro

•  Deverá entregar sua CNH ao órgão de trânsito e fazer o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir, caso tenha a sua CNH suspensa

Portanto, é muito importante recorrer de uma multa gravíssima multiplicadora, pois você pode evitar essas consequências e defender os seus direitos como condutor. Você pode recorrer em até três instâncias administrativas, apresentando argumentos técnicos e jurídicos que contestam a validade da infração.

Conclusão

Neste Artigo, exploramos a complexidade e a importância do fator multiplicador nas multas de trânsito. Começando pela definição do termo e mergulhando em seu histórico, pudemos entender como este instrumento legal surgiu como resposta à necessidade de tornar as penalidades mais significativas, especialmente para infrações mais graves.

Ao analisar o impacto direto do fator multiplicador no valor das multas, vimos como ele serve para tornar as penalidades mais proporcionais à gravidade da infração. Com exemplos práticos, destacamos o peso que um alto multiplicador pode ter no bolso dos infratores, servindo não só como penalidade, mas principalmente como ferramenta dissuasória.

Mas, mais do que apenas entender as penalidades, é fundamental que cada cidadão saiba como evitá-las. Através de comportamentos seguros no trânsito e uma contínua educação e conscientização, podemos não apenas evitar multas pesadas, mas também contribuir para um trânsito mais harmonioso e seguro.

Finalmente, é crucial ressaltar: o trânsito é feito por pessoas, para pessoas. Cada decisão tomada ao volante tem potencial para afetar a vida de outros. Encorajamos a todos para uma condução responsável e segura. Ao fazer isso, não só evitamos as penalidades associadas ao fator multiplicador, mas também garantimos um futuro mais seguro para todos os usuários da via. Seja consciente, respeite as leis e valorize a vida acima de tudo.

Uma dica

Se você recebeu uma multa que vem acompanhada do fator multiplicador, procure e  recorra com uma empresa de recursos de multas competente.

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