Diferenças entre Multas Leves, Médias, Graves e Gravíssimas: O que Você Precisa Saber.

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As multas de trânsito são penalidades aplicadas aos motoristas que cometem infrações, e elas variam em gravidade e consequências, ou seja, que desobedecem às leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No Brasil, essas multas são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com suas especificidades. Entender essas diferenças é crucial para todos os motoristas que desejam evitar complicações e pontos na carteira de habilitação. Neste artigo, vamos explorar as características de cada tipo de multa e destacar como a Liberty Multas pode ajudar você a lidar com essas situações.

Multas Leves

As multas leves são aplicadas para infrações consideradas menos prejudiciais à segurança no trânsito. Elas resultam em 3 pontos na carteira de habilitação e uma multa de baixo valor. Exemplos de infrações leves incluem dirigir sem os documentos de porte obrigatório ou estacionar em locais proibidos de forma temporária.

Multas Médias

Infrações de média gravidade resultam em 4 pontos na carteira e uma multa com valor intermediário. Essas infrações incluem, por exemplo, dirigir com os farois apagados durante o dia em rodovias ou estacionar em local destinado a deficientes sem a devida autorização.

Multas Graves

As multas graves acarretam 5 pontos na carteira e têm um valor de multa mais elevado. Entre as infrações graves, podemos citar dirigir acima do limite de velocidade permitido em até 20%, estacionar em fila dupla ou usar o celular enquanto dirige.

Multas Gravíssimas

Infrações gravíssimas são as mais severas e resultam em 7 pontos na carteira e uma multa de valor bastante alto. Além disso, algumas dessas infrações podem acarretar a suspensão direta da carteira de habilitação. Exemplos incluem dirigir sob a influência de álcool, avançar o sinal vermelho e participar de rachas.

Multas multiplicadoras

Mas atenção, algumas infrações gravíssimas podem ter o valor da multa multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, isso mesmo! Por isso é muito importante se atentar a essas informações, dependendo do risco que elas representam para o trânsito. Para ficar mais claro, vamos a um a um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o valor da multa multiplicado por 10x, resultando em R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH, ou seja, é o valor da multa gravíssima multiplicado por 10.

Além das multas, existem outras penalidades previstas no CTB, como a advertência por escrito, a suspensão do direito de dirigir, o curso de reciclagem, a apreensão do veículo e a cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD), sendo essas últimas as mais temidas, pois suas punições são rigorosas e severas.

As multas de trânsito são impostas pelos órgãos de trânsito competentes, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar (PM), prefeituras, entre outros.

O condutor que receber uma multa de trânsito será notificado e terá o direito de apresentar a sua defesa em três instâncias: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para consultar as multas de trânsito, o condutor pode acessar o site do DETRAN do seu estado, usar aplicativos para consultar multas de trânsito ou verificar pela placa do seu carro. 

Como saber se a multa é leve, média, grave ou gravíssima?

Para saber se a multa é leve, média, grave ou gravíssima, você deve consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se atentar a sua notificação, pois nela estará todas as informações referente a multa, que classifica as infrações de trânsito de acordo com a gravidade e o risco que elas representam para a segurança no trânsito.

Cada tipo de infração tem um valor diferente de multa e gera uma quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Como é a indicação de Condutor?

Você sabia que é possível indicar condutor, dependendo da infração? Isso mesmo, a indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a autoridade de trânsito quem dirigia o veículo no momento da infração.

Esse procedimento tem o objetivo de transferir os pontos da infração para a CNH de outro condutor infrator, evitando que o proprietário seja penalizado indevidamente. A indicação de condutor deve ser feita até a data de vencimento expressa na notificação de autuação, seguindo as orientações e os documentos exigidos pelo órgão autuador.

De acordo com os resultados da minha pesquisa, você pode indicar o condutor em uma multa de trânsito nos seguintes casos:

Quando a infração é de responsabilidade exclusiva do condutor, ou seja, quando ela depende da ação ou da omissão do motorista, como dirigir sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool, entre outras;

Quando o condutor não foi identificado no ato do cometimento da infração, ou seja, quando a infração foi constatada sem abordagem ao veículo, como por meio de radares, câmeras ou agentes de trânsito à distância;

Quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração.

O que muitos motoristas não sabem é que é garantido por lei o direito de recorrer de suas multas, para isso é importante procurar uma empresa que seja referência e especialista em recursos de multas de trânsito, e a Liberty Multas está aqui para garantir seus direitos, para que você continue dirigindo dentro da legalidade.

Quais são as multas suspensivas?

Agora, vamos falar sobre multas suspensivas, algo que deixa muitos motoristas intrigados. As multas suspensivas são aquelas multas que levam à suspensão do direito de dirigir do condutor, independentemente do acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Elas são aplicadas somente para algumas infrações de natureza gravíssima, que representam um alto risco para a segurança no trânsito. O objetivo das multas suspensivas é punir e coibir os condutores que cometem essas infrações.

O valor padrão de uma multa de natureza gravíssima é de R$ 293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicador 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70

Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na CNH do condutor.

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser suspensa por dois motivos principais: o acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ou a prática de alguma infração de trânsito que prevê a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação.

Multas que suspendem a CNH

Existem 16 infrações de trânsito que podem suspender a CNH na hora, sem necessidade de acumular pontos. Elas são todas de natureza gravíssima e representam um alto risco para a segurança no trânsito.

Veja quais são elas e os respectivos valores das multas e prazos de suspensão:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas, no valor de R$ 2.934,70 com a punição de 12 meses;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou de outro teste para verificar se existe álcool no organismo, valor R$ 2.934,70, punição de 12 meses;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório, no valor de R$ 1.467,35, sendo 3 meses de punição;
  • Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido, no valor de R$ 880,41, variando de 2 a 7 meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros condutores, no valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Disputar corridas ou “rachas” o valor de  R$ 2.934,70, variando de 4 a 12 meses;
  • Executar manobra perigosa, valor de R$ 2.934,70, variando de 4 a 12 meses;
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, no valor de R$ 1.467,35, variando de 4 a 12 meses;
  • Fugir de bloqueio policial, valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta com criança menor de 7 anos , valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta com faróis apagados, no valor de R$ 293,47 , variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete, no valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Pilotar motocicleta sem capacete, no valor de R$ 293,47, variando de 1 a 3 meses;
  • Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, valor de R$293,47, variando de 1 a 3 meses.
  • Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, valor de R$2.934,70 variando de 4 a 12 meses.
  • Omitir socorro à vítima de acidente de trânsito, no valor de R$1.467,35, variando de 4 a 12 meses.

Conclusão

Conhecer as diferenças entre os tipos de multas é essencial para todos os motoristas. Cada infração não só implica em penalidades financeiras, mas também em pontos na carteira de habilitação, que podem levar à suspensão do direito de dirigir. Se você se encontra em uma situação complicada com multas, contar com o apoio de especialistas pode fazer toda a diferença.

A Liberty Multas é a sua parceira ideal para recorrer de multas de trânsito. Com uma equipe experiente e dedicada, oferecemos soluções eficazes para anular suas penalidades. Não deixe que as multas prejudiquem sua vida. Entre em contato conosco agora e descubra como podemos ajudar você a dirigir tranquilo novamente!