PLP 12/2024 impactos jurídicos e administrativos Para Os Motoristas de Aplicativo

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Introdução

A expansão das plataformas digitais de intermediação de serviços provocou profundas transformações nas relações de trabalho contemporâneas. A ausência, até recentemente, de um enquadramento jurídico específico para essas atividades resultou em intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial, sobretudo quanto à caracterização ou não do vínculo empregatício.

Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, aprovado ao final de 2025, representa um marco normativo relevante ao instituir e definir a figura jurídica do “trabalhador autônomo plataformizado”, conferindo maior segurança jurídica às relações mediadas por plataformas digitais.

O presente artigo analisa os principais aspectos do PLP 12/2024, seus fundamentos legais, impactos práticos e reflexos no âmbito das fiscalizações, autuações e multas administrativas, tema de especial relevância para a atuação da Liberty Multas.


Contextualização normativa do PLP 12/2024

Antes da aprovação do PLP 12/2024, o ordenamento jurídico brasileiro não dispunha de norma específica capaz de disciplinar, de forma sistemática, o trabalho exercido por meio de plataformas digitais. Tal lacuna normativa ocasionou decisões judiciais conflitantes, com frequente enquadramento dessas relações sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que ausentes seus requisitos legais clássicos.

O PLP 12/2024 surge com o objetivo de:

  • Estabelecer critérios objetivos de enquadramento jurídico
  • Reduzir a litigiosidade trabalhista
  • Uniformizar a atuação fiscalizatória do Estado
  • Garantir previsibilidade às partes envolvidas

Trata-se, portanto, de norma estruturante, com efeitos diretos nas esferas trabalhista, previdenciária, tributária e administrativa.


Definição legal do trabalhador autônomo plataformizado

Nos termos do PLP 12/2024, considera-se trabalhador autônomo plataformizado aquele que exerce atividade econômica por meio de plataformas digitais de intermediação, sem configuração de vínculo empregatício, desde que observados determinados critérios legais.

Entre os principais elementos caracterizadores, destacam-se:

  • Ausência de subordinação jurídica clássica
  • Autonomia na definição de horários e jornadas
  • Liberdade para aceitar ou recusar demandas
  • Remuneração vinculada à execução de tarefas específicas
  • Utilização da plataforma como meio de intermediação, e não como empregadora

Essa definição rompe com a dicotomia tradicional entre empregado e autônomo, criando uma categoria jurídica intermediária, adequada à realidade econômica digital.


Superação da insegurança jurídica pré-existente

A inexistência de parâmetros normativos claros resultava, até então, em:

  • Autuações administrativas inconsistentes
  • Multas aplicadas com base em interpretações subjetivas
  • Passivos jurídicos elevados para empresas e plataformas
  • Insegurança jurídica para os próprios trabalhadores

Com o PLP 12/2024, o legislador busca conferir maior objetividade à análise das relações plataformizadas, reduzindo o espaço para enquadramentos indevidos e decisões contraditórias.


Principais disposições do PLP 12/2024

Reconhecimento expresso da autonomia

O texto legal afirma expressamente que a atuação do trabalhador plataformizado não configura, por si só, relação de emprego, desde que respeitados os critérios legais de autonomia.

Regramento previdenciário específico

O projeto estabelece diretrizes próprias para contribuição previdenciária, mitigando riscos de autuações fiscais e cobranças retroativas.

Dever de transparência das plataformas

As plataformas passam a ter obrigações formais quanto à divulgação de critérios de remuneração, funcionamento de algoritmos e aplicação de sanções internas.

Limitação de penalidades automatizadas

O PLP impõe restrições à aplicação de penalidades exclusivamente automatizadas, assegurando direito ao contraditório e à ampla defesa.

Padronização da fiscalização administrativa

A norma contribui para uma atuação fiscalizatória mais técnica e previsível, reduzindo excessos e interpretações arbitrárias.


Repercussões administrativas e aplicação de multas

Apesar dos avanços normativos, o PLP 12/2024 não elimina a possibilidade de fiscalizações, autuações ou multas administrativas. Pelo contrário, a nova legislação exige maior rigor técnico na análise de condutas, tanto por parte da administração pública quanto dos autuados.

Persistem, por exemplo:

  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias
  • Penalidades decorrentes de interpretações equivocadas da norma
  • Autuações baseadas em falhas procedimentais
  • Sanções administrativas aplicadas de forma desproporcional

Nesse cenário, a correta interpretação da lei e a elaboração de defesas técnicas tornam-se essenciais.


Atuação estratégica da Liberty Multas no novo cenário legal

A Liberty Multas atua de forma especializada na análise, contestação e gestão de multas administrativas, com foco na legalidade, proporcionalidade e observância do devido processo legal.

Diante do novo marco instituído pelo PLP 12/2024, a atuação da Liberty Multas se destaca por:

  • Análise jurídica do enquadramento do trabalhador plataformizado
  • Identificação de vícios formais e materiais em autuações
  • Elaboração de recursos administrativos fundamentados
  • Prevenção de passivos decorrentes de fiscalizações indevidas
  • Orientação estratégica para adequação normativa

A defesa técnica adequada pode representar a diferença entre a manutenção de uma penalidade onerosa e seu integral cancelamento.


Importância da atuação preventiva

No contexto administrativo, a atuação preventiva possui relevância equivalente, ou superior, à atuação contenciosa. A correta interpretação do PLP 12/2024 permite:

  • Adequação prévia de contratos e procedimentos
  • Redução significativa do risco de multas
  • Evitação de reincidências
  • Mitigação de impactos financeiros e reputacionais

A Liberty Multas atua não apenas na defesa pós-autuação, mas também na prevenção de penalidades administrativas, alinhando condutas à legislação vigente.


Considerações finais

O PLP 12/2024, aprovado ao final de 2025, representa avanço significativo ao definir juridicamente o trabalhador autônomo plataformizado, promovendo maior segurança jurídica e coerência normativa.

Todavia, a nova legislação não afasta a necessidade de acompanhamento técnico especializado, sobretudo no âmbito das fiscalizações e multas administrativas. A correta aplicação da norma exige conhecimento jurídico aprofundado e atuação estratégica.


Chamada Institucional – Liberty Multas

A Liberty Multas é especializada na defesa administrativa, análise jurídica e gestão estratégica de multas, atuando com base na legislação atualizada e nos princípios do devido processo legal.

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