Radar escondido: quando a multa pode ser anulada por irregularidades

Radar escondido: quando a multa pode ser anulada por irregularidades

Os radares de velocidade são essenciais para a segurança no trânsito, mas muitos motoristas se deparam com situações em que o equipamento parece estar escondido, mal posicionado ou sem sinalização adequada. Nesses casos, é possível sim contestar e anular a multa, desde que a irregularidade seja comprovada.

Neste artigo, você vai entender quando o radar é considerado irregular, quais são os direitos do condutor e como recorrer corretamente para cancelar uma autuação baseada em equipamento oculto ou irregular.


Radar escondido: é permitido?

De acordo com a legislação, radares não podem ser usados de forma oculta para surpreender o motorista. O CONTRAN exige que:

  • Haja sinalização clara e visível indicando a velocidade máxima da via;
  • Os radares estejam instalados em local compatível com a sinalização;
  • O equipamento tenha visibilidade pública, não podendo ser colocado atrás de árvores, placas, muros ou viaturas escondidas;
  • O radar esteja aferido e regularizado pelo INMETRO;
  • O órgão de trânsito publique e mantenha atualizado o mapa oficial dos pontos de fiscalização.

Se qualquer uma dessas exigências não for cumprida, a multa pode ser anulada.


Quando o radar é considerado irregular?

O radar pode ser irregular quando apresenta:

Falta de sinalização de velocidade

A ausência de placa regulamentada invalida a fiscalização, pois o motorista não foi informado.

Radar escondido ou sem visibilidade

Equipamentos atrás de árvores, postes, curvas fechadas ou viaturas descaracterizadas podem configurar irregularidade.

Local diferente do publicado oficialmente

O ponto de fiscalização deve constar no site do órgão e estar na posição correta.

Equipamento sem aferição vigente

A aferição do INMETRO tem prazo. Se estiver vencida, a multa perde validade.

Divergência entre velocidade medida e permitida

Erros de configuração do radar também anulam a autuação.


Como recorrer de multa por radar escondido?

O recurso é feito em três etapas:

1. Defesa Prévia

Nesta fase, você aponta erros formais e administrativos, como:

  • Ausência de sinalização;
  • Radar não visível;
  • Local diferente do informado no auto;
  • Falhas na notificação.

2. Recurso na JARI

Aqui, você argumenta com base no CTB e resoluções do CONTRAN, apontando irregularidades técnicas, fotos insuficientes ou ausência de comprovação adequada.

3. CETRAN

Última instância de defesa. Quando há irregularidade, é comum que o CETRAN reconheça e determine o cancelamento.


Dicas para fortalecer o recurso

  • Tire fotos ou vídeos do local mostrando o radar escondido;
  • Pesquise o mapa de radares do órgão responsável e verifique se consta o ponto exato;
  • Confira a aferição do equipamento;
  • Verifique se a placa de velocidade está instalada antes do ponto de fiscalização;
  • Utilize embasamento legal, como normas do CONTRAN e direito à ampla defesa.

Quando é possível conseguir a anulação?

A multa pode ser anulada quando:

  • O radar estava escondido;
  • Não havia placa indicando velocidade;
  • O equipamento não estava regularizado;
  • O órgão não publicou o local oficial do radar;
  • A prova fotográfica não comprova corretamente a infração;
  • Há falhas de preenchimento no auto.

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