Suspensão de CNH – entenda o que é, suas consequências e punições.

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Introdução

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que recai sobre condutores que ultrapassam os limites legais estabelecidos, seja por acumulação de pontos na carteira ou pela prática de infrações graves ou gravíssimas. Este impedimento, com duração variável de 2 meses a 2 anos, não apenas busca punir, mas também fomentar a conscientização e responsabilidade no trânsito, visando à preservação da segurança viária e inibindo comportamentos que coloquem em risco os usuários das vias públicas.

Boa leitura!

O que é?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa uma penalidade imposta ao condutor que, seja por acumulação de pontos na carteira ou pela prática de infrações graves ou gravíssimas, excede os limites legais. Esse impedimento de dirigir pode abranger um período que varia de 2 meses a 2 anos, sendo a extensão da suspensão determinada de acordo com a natureza da infração e a existência de reincidência por parte do condutor. Essa medida visa não apenas penalizar, mas também promover a conscientização e responsabilidade no trânsito, resguardando a segurança viária e coibindo comportamentos que coloquem em risco a integridade de todos os usuários das vias públicas.

Quais multas suspendem a CNH?

Algumas infrações de trânsito possuem o potencial de resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da contagem de pontos ao longo de 12 meses. Tais infrações são categorizadas como gravíssimas, representando sério risco para a segurança viária. Algumas delas incluem:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas;
  • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro;
  • Conduzir veículos das categorias C, D e E sem o exame toxicológico obrigatório;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via;
  • Dirigir de maneira ameaçadora para pedestres ou outros veículos na via;
  • Participar de corrida ilegal (racha);
  • Engajar-se em competições não autorizadas, exibições ou demonstrações de perícia em vias públicas;
  • Desrespeitar bloqueios policiais;
  • Em caso de acidente, negligenciar sinalização, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou obedecer às determinações da autoridade.

Essas são apenas algumas das condutas que podem resultar na imediata suspensão da CNH. O período de suspensão pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em casos de reincidência. Adicionalmente, o condutor está sujeito a uma multa, cujo valor pode atingir até R$2.934,70, dependendo da gravidade da infração. Para restabelecer o direito de dirigir, o condutor deve cumprir o prazo de suspensão, entregar a CNH ao órgão de trânsito e participar de um curso de reciclagem.

O que são multas autos suspensivas?

Multas auto suspensivas são aquelas que levam à suspensão do direito de dirigir do motorista por cometer uma única infração gravíssima, sem depender do acúmulo de pontos na carteira. 

Essas multas são aplicadas para infrações que geram um alto risco para a segurança no trânsito, como dirigir sob influência de álcool, disputar corrida, forçar passagem entre veículos, entre outras. Além da suspensão da CNH, as multas auto suspensivas também têm valores elevados, que podem variar de acordo com o fator multiplicador de cada infração. O tempo de suspensão também depende da infração cometida, podendo variar de 2 a 24 meses.

Multas multiplicadoras

Sabemos que receber uma multa não é nada fácil, ainda mais quando ela vem acompanhada de um valor elevado e consequências para sua CNH, tais multas são definidas como multas multiplicadoras.

As multas multiplicadoras são aquelas que têm o seu valor aumentado em função da gravidade da infração de trânsito cometida pelo motorista.

Elas são aplicadas sobre as infrações de natureza gravíssima, que têm o valor de R$293,47. Esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, isso mesmo 60x, claro, dependendo do tipo e da consequência da infração.

As multas multiplicadoras têm como objetivo principal desestimular os condutores a cometerem infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, promover manobras perigosas, entre outras.

O valor de uma multa de natureza gravíssima é de R$293,47. Porém, quando há o fator multiplicador, esse valor é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60, dependendo da infração. 

Vamos ver um exemplo: dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é uma infração gravíssima que tem o fator multiplicado por 10, resultando em uma multa de R$2.934,70.

Além do valor da multa, as infrações de natureza gravíssima também geram 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Importante salientar que algumas delas também podem causar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, a apreensão do veículo ou a detenção do condutor, para saber mais sobre suspensão e cassação, acesse https://libertymultas.com.br/como-recorrer-a-suspensao-da-cnh-entenda-seus-direitos/

Algumas das infrações que geram multas multiplicadoras são:

•  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: multa de R$2.934,70 (10 vezes o valor base) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

•  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: multa de R$2.934,70 (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

•  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: multa de R$ 2.934,70 (10x), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

•  Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo: multa de R$ 1.467,35 (5x);

•  Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nos locais proibidos pela sinalização: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo em interseções e passagens de nível: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas, bloqueios viários parciais ou qualquer outro obstáculo à livre circulação: multa de R$1.467,35 (5x).

•  Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: multa de R$1.467,35 (5x).

Citamos acima algumas das infrações que geram multas multiplicadoras, mas existem outras, e você pode consultar no Código de Trânsito Brasileiro. Além de pagar as multas, o condutor que cometer essas infrações também pode ter o seu veículo apreendido, o seu documento de habilitação recolhido e o seu direito de dirigir suspenso, o que trará transtornos e gastos para o motorista.

A diferença entre suspensão e cassação da CNH é que a suspensão é uma penalidade temporária, na qual o condutor fica impedido de dirigir por um determinado período de tempo, que pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da infração cometida. Já a cassação é uma penalidade definitiva, na qual o condutor perde o seu direito de dirigir e precisa refazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, para obter uma nova CNH. O prazo da cassação é de 2 anos.

A suspensão da CNH pode ocorrer em duas situações: quando o condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos na CNH, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, ou quando o condutor comete uma infração auto suspensiva, que são aquelas que já preveem a suspensão como penalidade, independentemente dos pontos. 

Com quantos pontos perde a CNH?

De acordo com a nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, o limite de pontos para perder a CNH depende do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses. Veja como funciona:

•  Você perde a carteira com 40 pontos – Se não houver infração gravíssima nos últimos 12 meses.

•  Você perde a carteira com 30 pontos – se houver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses

•  Você perde a carteira com 20 pontos – se houver duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Além disso, o motorista que sofrer 3 infrações gravíssimas durante 12 meses, terá a carteira suspensa. As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma tem seu valor de multa e uma quantidade específica de pontos aplicados na CNH

•  Infração leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;

•  Infração média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

•  Infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

•  Infração gravíssima: multa de R$295,47 e 7 pontos da CNH.

Posso recorrer?

Sim, é possível contestar uma suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma penalidade que restringe o direito de dirigir por um período determinado, decorrente do excesso de pontos na carteira ou da prática de infrações graves ou gravíssimas.

O processo de recurso para suspensão da CNH compreende até três fases: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (JARI) e o recurso em segunda instância (CETRAN). Em cada etapa, é essencial apresentar argumentos sólidos e evidências que contestem a autuação, observando rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos pelo órgão de trânsito. Este procedimento proporciona ao condutor a oportunidade de esclarecer eventuais equívocos, garantindo um processo justo e assegurando seus direitos legais no contexto da penalidade imposta.

Como recorrer?

O que muitos motoristas que recebem uma multa auto suspensiva não sabem é que é possível recorrer das penalidades que envolvem a suspensão da CNH, que estão previstas em nossa Constituição em seu art. 5º, inciso LV garantindo ao cidadão o direito à ampla defesa.

Qualquer pessoa que estiver se questionando “minha CNH está suspensa? E agora”? Terá a possibilidade de apresentar defesa, seja qual for o caso.

No caso das infrações relacionadas à cassação de CNH,  muitos dizem que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo e dinheiro, por pensarem que é impossível reverter a cassação

A Liberty Multas possui um um vasto no hall, podemos afirmar que isso não é verdade.

A Liberty Multas já conseguiu ajudar milhares de condutores a resolverem multas relacionadas à auto suspensão.

Somos especialistas em recursos de multas de trânsito, nossa equipe de profissionais trabalha de forma clara e verdadeira, acompanhando o processo do início ao fim, em todas as instâncias, sendo: Defesa Prévia, JARI e CETRAN

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Consequências de não recorrer

As implicações de não contestar uma suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são:

O pagamento de uma multa, cujo valor pode variar conforme a infração que resultou na suspensão;

A suspensão do direito de dirigir, por um período que oscila de 2 a 24 meses, dependendo da razão e da reincidência;

A obrigação de entregar a CNH ao órgão de trânsito e completar um curso de reciclagem para restaurar o direito de dirigir;

Dificuldades para obter emprego ou desempenhar atividades que requerem a posse da CNH, tais como motorista, entregador ou representante comercial.

Essas são as consequências estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a penalidade de suspensão da CNH, imposta quando o condutor ultrapassa o limite de pontos na carteira ou comete infrações graves ou gravíssimas. É fundamental reconhecer e agir diante dessas implicações, buscando o recurso adequado para contestar a suspensão e preservar os direitos do condutor no âmbito do trânsito.

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Conclusão

Diante das consequências significativas, tanto financeiras quanto operacionais, é crucial compreender as implicações da suspensão da CNH. A capacidade de recorrer a essa penalidade, garantida por nosso ordenamento jurídico, permite ao condutor contestar as alegações, apresentar argumentos sólidos e evidências durante as três etapas do processo. Recorrer não é apenas um direito, mas uma oportunidade de esclarecer eventuais equívocos, garantindo um tratamento justo e assegurando os direitos legais no contexto das penalidades de trânsito. A Liberty Multas, com sua expertise, está à disposição para auxiliar condutores nesse desafio, proporcionando um processo claro, transparente e eficiente. Lembre-se: sua liberdade no trânsito é valiosa, e a recorrência assertiva é um meio de preservá-la.